TJDFT - 0003451-39.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ILOISY KARLA FERREIRA LAURENTINO em 06/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:05
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:28
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ILOISY KARLA FERREIRA LAURENTINO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ILOISY KARLA FERREIRA LAURENTINO em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 12:50
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:48
Homologada a Transação
-
06/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003451-39.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: ILOISY KARLA FERREIRA LAURENTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 8 de setembro de 2023 19:49:43.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
09/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
09/09/2023 08:30
Outras decisões
-
08/09/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:54
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ILOISY KARLA FERREIRA LAURENTINO em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2023 15:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:40
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
01/02/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:04
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 21:25
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 19:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2022 18:20
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ILOISY KARLA FERREIRA LAURENTINO em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Edital em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 12:49
Expedição de Edital.
-
21/01/2022 12:41
Recebidos os autos
-
21/01/2022 12:41
Outras decisões
-
19/01/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 16:34
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/09/2021 19:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2021 19:09
Transitado em Julgado em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de ILOISY KARLA FERREIRA LAURENTINO em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 24/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ILOISY KARLA FERREIRA LAURENTINO em 19/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 09/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ILOISY KARLA FERREIRA LAURENTINO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 19:16
Recebidos os autos
-
01/08/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 19:16
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2021 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 15:56
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 12:20
Recebidos os autos
-
09/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 28/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 01/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 20:00
Desentranhamento
-
25/11/2020 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ILOISY KARLA FERREIRA LAURENTINO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 19:51
Recebidos os autos
-
08/03/2020 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de ILOISY KARLA FERREIRA LAURENTINO em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 15:23
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/12/2019 15:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
05/12/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 10:49
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 17/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 16:21
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 10:04
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:55
Expedição de Alvará.
-
02/10/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 14:27
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:27
Decorrido prazo de ILOISY KARLA FERREIRA LAURENTINO em 28/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 15:56
Recebidos os autos
-
27/08/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 04:36
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2019 20:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 20:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 20:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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