TJDFT - 0714267-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIANA CALDEIRA LABOISSIERE BAEZA em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0714267-13.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licenciamento de Veículo (10420) REQUERENTE: MARIANA CALDEIRA LABOISSIERE BAEZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, THALLES VINICIUS SALDANHA REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte requerida, para que tenha ciência de todo o processo, devendo apresentar suas alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF, 1 de março de 2024 20:57:44.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
01/03/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:01
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:49
Outras decisões
-
19/01/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/01/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/01/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 21:05
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:42
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/11/2023 09:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:14
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/11/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:01
Outras decisões
-
04/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714267-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIANA CALDEIRA LABOISSIERE BAEZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, THALLES VINICIUS SALDANHA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer em que a parte autora pretende seja atualizado no sistema do órgão de trânsito os dados referentes a veículo vendido em 2016 ao segundo requerido.
No caso, em sendo procedente o pedido da parte requerente, a responsabilidade pelos débitos e infrações cometidas a partir da comunicação de venda recairão sobre o segundo demandado, devendo os órgãos de trânsito responsáveis pelas infrações e, eventualmente, o Distrito Federal, também constarem do polo passivo do processo, a fim de que possam exercer o direito ao contraditório.
Nesse viés, converto o julgamento em diligência para determinar que a requerente traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a listagem de todos os débitos do veículo que pretende ver transferidos ao segundo requerido, a fim de que se estabeleça a legitimidade passiva.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:20:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:50
Outras decisões
-
22/09/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de THALLES VINICIUS SALDANHA REIS em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714267-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIANA CALDEIRA LABOISSIERE BAEZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, THALLES VINICIUS SALDANHA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente peticionou nos autos requerendo a decretação da revelia da parte requerida THALLES VINICIUS SALDANHA REIS.
Não obstante, cumpre esclarecer que, os processos que tramitam nos juizados especiais de fazenda seguem o regramento da Lei nº 12.153/2009, em cujo bojo há a previsão de um único prazo para apresentação de contestação, qual seja de 30 dias.
Logo não transcorreu o prazo da parte.
Ademais, ainda que o prazo venha a transcorrer in albis, não caberia a decretação de revelia, haja vista que o DETRAN-DF apresentou contestação tempestiva ao ID 156929294.
Destarte, mostra-se inviável o pleito, pelo que indefiro o pedido de id. 170552457.
Aguarde-se o prazo do réu.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:26:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:22
Indeferido o pedido de MARIANA CALDEIRA LABOISSIERE BAEZA - CPF: *88.***.*68-57 (REQUERENTE)
-
05/09/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 14:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/05/2023 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIANA CALDEIRA LABOISSIERE BAEZA em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2023 14:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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20/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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