TJDFT - 0765021-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:24
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
15/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765021-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA PINHO DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:07:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SILVANA PINHO DE OLIVEIRA LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765021-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA PINHO DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 11 de março de 2024 18:34:00.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
11/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2024 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:26
Outras decisões
-
28/02/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765021-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA PINHO DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 07:58:12.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
21/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765021-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA PINHO DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Assiste razão a parte credora, em id 186418738.
Em análise dos dados constantes da planilha de cálculos de id 182228272, verifica-se que o valor da condenação é de R$ 2.373,13, e a planilha indicou o valor R$ 2.362,62.
Assim, retornem os autos à Contadoria Judicial para retificação e elaboração de nova planilha.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de homologação dos cálculos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:32:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:30
Outras decisões
-
07/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de SILVANA PINHO DE OLIVEIRA LIMA em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765021-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANA PINHO DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença a qual reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
INTIME-SE a parte executada, via sistema, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, para proceder ao cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária e sequestro de valores para sua efetivação.
Desnecessária a expedição de mandado, nos termos dos artigos 8º, caput e parágrafo único, e 9º, § 1º, da Lei 11.419/2006.
Após, ouça-se a parte autora acerca do cumprimento da obrigação, devendo, comprovar documentalmente o não cumprimento, prazo de 15 (quinze), sob pena extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
23/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:25
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 08:24
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/06/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SILVANA PINHO DE OLIVEIRA LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/04/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/03/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/12/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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