TJDFT - 0736982-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de MARALICE FERREIRA CADIMA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:58
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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25/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:52
Expedição de Termo.
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24/10/2023 15:46
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARALICE FERREIRA CADIMA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por PRUDENCIANA FERREIRA, lavrado no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília-DF, Livro 2977-T, Folha 015, juntado no ID 170933008, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio MARALICE FERREIRA CADIMA para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela parte requerente.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, observadas a não existência de interesses de incapazes e todas as demais formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/09/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736982-94.2023.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) MARALICE FERREIRA CADIMA - CPF/CNPJ: *66.***.*73-04, PRUDENCIANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*67-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a requerente instruir os autos com os seguintes documentos: a) certidão de nascimento e/ou casamento (emissão recente) da inventariada, com a averbação do óbito; b) certidão de nascimento e/ou casamento (emissão recente) da Sra.
MARALICE FERREIRA CADIMA; c) endereço eletrônico e linha telefônica móvel das partes conforme §1º, do Art. 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do TJDFT; d) certidão de (in)existência de testamento CENSEC, nos termos do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
06/09/2023 20:40
Recebidos os autos
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06/09/2023 20:40
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/09/2023 08:53
Recebidos os autos
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05/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/09/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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