TJDFT - 0738593-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:52
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de MARY VANIA MALHEIROS DA SILVA NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738593-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: MARY VANIA MALHEIROS DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:16:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:06
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:51
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:51
em cooperação judiciária
-
23/10/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/10/2023 15:41
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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20/10/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARY VANIA MALHEIROS DA SILVA NASCIMENTO em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:00
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:41
Recebidos os autos
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21/09/2023 19:41
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/09/2023 14:22
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0738593-37.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Descontos Indevidos (10296) REQUERENTE: MARY VANIA MALHEIROS DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 8 de setembro de 2023 17:51:31.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
08/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:14
Outras decisões
-
17/07/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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