TJDFT - 0750931-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:56
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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20/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:04
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2024 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/05/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:41
Juntada de Certidão
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10/05/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA GOMES em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:24
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750931-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ANTONIO MARIA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2024 14:14:55.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
06/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 21:11
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 21:11
Outras decisões
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07/12/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/12/2023 14:56
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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06/12/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
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20/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:44
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 07:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/10/2023 19:43
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750931-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO MARIA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Anote-se a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos o seu comprovante de residência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:42:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:22
Outras decisões
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08/09/2023 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/09/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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