TJDFT - 0738736-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738736-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIGUELINA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância disponível no sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave Pix obrigatoriamente CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 8 de abril de 2024 11:29:35.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
08/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:04
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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20/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:52
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/10/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 00:29
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MIGUELINA VIEIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:04
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:18
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:18
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/09/2023 14:12
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0738736-26.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Descontos Indevidos (10296) REQUERENTE: MIGUELINA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 8 de setembro de 2023 16:50:06.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
08/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:38
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:38
Outras decisões
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18/07/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/07/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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