TJDFT - 0713353-73.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 07:29
Juntada de Certidão
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26/03/2024 00:00
Intimação
Com o fim de prestigiar a celeridade processual, o primeiro exequente poderá acostar instrumento atual outorgando poderes à segunda para receber e dar quitação em seu nome.
Alternativamente, ficam ambos os exequentes intimados para juntar aos autos cópia de todas as procurações e substabelecimentos outorgados nos autos 2013.07.1.036501-7 e 0709021-73.2017.8.07.0007, no prazo de 5 dias.
No caso de inércia, à Secretaria para que DESARQUIVE os autos 2013.07.1.036501-7 e 0709021-73.2017.8.07.0007, verifique a cadeia completa e atualizada dos advogados constituídos e/ou substabelecidos, mediante certidão nestes autos.
Regularizada a constituição de poderes, expeça-se alvará como determinado retro, observando-se a prioridade legal.
Se a diligência restar infrutífera ou impossibilitado o levantamento pela 2ª exequente (HILDA), em nome do outro credor, intimem-se as partes para esclarecer, em 5 dias, a cota-parte que cabe a cada um dos credores, com posterior conclusão. -
23/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 21:51
Recebidos os autos
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22/03/2024 21:51
Outras decisões
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21/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de HILDA MARIA FERREIRA MARTINS em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de VICENTE MARTINS em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de HILDA MARIA FERREIRA MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de VICENTE MARTINS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
28/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
28/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:32
Indeferido o pedido de HILDA MARIA FERREIRA MARTINS - CPF: *50.***.*55-91 (EXEQUENTE)
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18/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 20:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:16
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/09/2023 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
A petição inicial ainda comporta emenda, visto que o autor não cumpriu integralmente os termos da decisão de Id. 166795795.
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento. -
01/09/2023 15:41
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/08/2023 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 18:48
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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