TJDFT - 0703029-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 19:45
Outras decisões
-
03/01/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/01/2025 15:52
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
18/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/04/2024 19:16
Indeferido o pedido de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 18:31
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:40
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 18:32
Deferido o pedido de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2023 19:36
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:11
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:58
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§ 4o, do art. 921/CPC).
No caso de inexistência da mencionada intimação, o termo inicial será da ciência desta decisão.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Anote-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 07:36:19.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2023 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703029-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO FIBRA SA EXECUTADO: EVANICIO ALMEIDA MORAES DESPACHO A considerar a decisão ID 171023389, proceda a Secretaria à expedição de ofício ao destinatário do expediente ID 168648950, de modo a informá-lo sobre o sobrestamento da ordem de suspensão da CNH do executado, até que se julgue o mérito do agravo de instrumento noticiado nos autos.
De resto, aguarde-se o prazo concedido na decisão ID 170987529.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:48:39.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
11/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de EVANICIO ALMEIDA MORAES em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Prestem-se as informações necessárias, caso solicitadas.
Quanto ao pedido ID 170750371, indefiro.
O transcurso de tempo inferior a um ano desde a última pesquisa não se mostra razoável para renovação da consulta ao SISBAJUD, ainda que para a utilização da nova funcionalidade, que permite a busca automática e reiterada de ativos financeiros, denominada "teimosinha", sobretudo se o exequente não comprovou mudança na situação patrimonial da parte executada.
Prossiga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da fase executiva.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 09:12:55.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 10:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:47
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:04
Deferido o pedido de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de EVANICIO ALMEIDA MORAES em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EVANICIO ALMEIDA MORAES em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 08:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:33
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/05/2023 14:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de EVANICIO ALMEIDA MORAES em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/02/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:58
Deferido o pedido de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/01/2023 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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