TJDFT - 0702073-39.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 19:26
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702073-39.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO MARTINS DA SILVA EXECUTADO: WELLINGTON ALVES DE ARAUJO *72.***.*50-04, WELLINGTON ALVES DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foi encontrado o devedor para o pagamento do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente não forneceu novos elementos que fossem suficientes para a localização do executado, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
26/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:13
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
25/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
10/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702073-39.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO MARTINS DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: WELLINGTON ALVES DE ARAUJO *72.***.*50-04 REQUERIDO: WELLINGTON ALVES DE ARAUJO, EDUARDO JOSÉ SIQUEIRA RIBEIRO DESPACHO Petição que não atende ao ordenado.
Cumpra-se, retirando a multa, no prazo derradeiro de 05 dias.
Pena de arquivamento.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
27/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702073-39.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO MARTINS DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: WELLINGTON ALVES DE ARAUJO *72.***.*50-04 REQUERIDO: WELLINGTON ALVES DE ARAUJO, EDUARDO JOSÉ SIQUEIRA RIBEIRO DESPACHO Corrijam-se os cálculos.
Trata-se de novo cumprimento, de outra sentença (homologatória).
Assim, retire-se a multa de 10%.
Prazo: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
06/09/2023 09:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de EDUARDO JOSÉ SIQUEIRA RIBEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES DE ARAUJO *72.***.*50-04 em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 08:19
Recebidos os autos
-
11/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
04/08/2023 12:32
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 07:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2022 07:26
Transitado em Julgado em 08/07/2022
-
08/07/2022 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
08/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:52
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2022 13:52
Homologada a Transação
-
07/07/2022 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
07/07/2022 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 00:18
Recebidos os autos
-
06/07/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES DE ARAUJO *72.***.*50-04 em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 23:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 19:32
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 15:24
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/04/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2022 14:09
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:09
Declarada incompetência
-
25/04/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/04/2022 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703172-68.2023.8.07.0021
Celso Leonardo Xavier Pinheiro
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 10:54
Processo nº 0707436-40.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 12:20
Processo nº 0712240-90.2023.8.07.0005
Arlan Soares de Oliveira
Araujo Piscinas LTDA
Advogado: Patric Dionatas de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 22:20
Processo nº 0707516-33.2020.8.07.0010
Antonio Enildo Alves da Costa
Panzeri &Amp; Rodrigues Associados LTDA - ME
Advogado: Narryma Kezia da Silva Jatoba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2020 08:34
Processo nº 0702006-10.2023.8.07.0018
Ludmilla Patricia Marra de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2023 10:50