TJDFT - 0711169-53.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:01
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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03/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711169-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
D.
S.
B.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 169444574).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 168639151 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 17:50
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:50
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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11/08/2023 14:18
Recebidos os autos
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11/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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11/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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