TJDFT - 0708849-30.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 14:13
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:50
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708849-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: G.
M.
D.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Cadastre-se nos autos o patrono da parte devedora. (ID. 171189509) A parte autora requer a desistência do feito (ID. 170015693).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 168960037 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:43
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
29/06/2023 09:34
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/06/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/06/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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