TJDFT - 0703314-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 19:27
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:00
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:33
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703314-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA EXECUTADO: MARCELO LOBATO LECHTMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo prefacial, tendo sido intimada a indicar o local onde o veículo SR/GOTTI SRTQL3E 127, Placa CZC2816, Ano-modelo 2000 poderia ser encontrado, a fim de viabilizar a continuidade da medida constritiva (ID 154332806), limitou-se a parte credora a informar que o automóvel estaria “em local incerto e não sabido” (ID 172158292).
Desse modo, diante do descumprimento da determinação, anteriormente exarada (ID 170867893), a despeito de assim oportunizado, determino a desconstituição da penhora incidente sobre o referido bem.
Promova-se, em decorrência, a exclusão da restrição, via sistema RENAJUD.
Noutro giro, tenho que não comporta acolhida o pedido voltado à penhora de eventual crédito da parte executada, junto à 23ª Vara Cível de Brasília, nos autos de n. 0728493-73.2020.8.07.0001.
Isso porque, em consulta aos referidos autos, verifico que se trata de feito, em fase de cumprimento de sentença, em que se pretende executar honorários advocatícios, aos quais, a despeito da regra da responsabilidade patrimonial (artigo 789 do CPC), entendeu por bem o legislador atribuir a característica da não sujeição a constrição judicial, estando elencado no artigo 833 do CPC, cujo inciso IV, reputa absolutamente impenhorável, não contemplando tal dispositivo qualquer ressalva, exceto na hipótese de constrição destinada a satisfazer obrigação de prestação alimentícia, conforme expressamente afirmado em seu § 2º.
Assim, indefiro, diante da natureza do crédito ora perseguido e da reconhecida impenhorabilidade das verbas honorárias, haja vista apresentarem natureza alimentar, o pedido de penhora de eventual crédito devedor, no rosto dos autos de n. 0728493-73.2020.8.07.0001.
Cientifique-se a parte exequente.
Após, não havendo requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 149181217. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2023 12:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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15/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703314-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA EXECUTADO: MARCELO LOBATO LECHTMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, quanto ao pedido de reiteração da consulta ao sistema SISBAJUD, tenho que, da análise da última pesquisa realizada no referenciado sistema (ID 149879459), a medida restou infrutífera, não havendo, ademais, decurso de prazo razoável desde a diligência realizada (09/02/2023).
Desse modo, à luz da efetividade, bem como a teor do disposto nos artigos 798, II, c e 921, § 3º, do CPC, mister a demonstração da alteração da condição econômica da parte devedora, requisito que, aliado à exigência de lapso temporal razoável, se mostra indispensável à fundamentação do requerimento voltado à reiteração de medida, realizada diretamente pelo Poder Judiciário, com vistas à localização de patrimônio penhorável, na esteira do entendimento firmado por esta Corte de Justiça (Acórdão 1340659, 07507777820208070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 4/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Assim, indefiro, ante a ausência de indícios mínimos que evidenciem a alteração da condição econômica da parte devedora, bem como em face da inocorrência de prazo razoável desde a última diligência, a ensejar a efetividade da medida, a renovação, ora postulada.
Indefiro, também, o pedido direcionado à intimação do executado acerca do deferimento da penhora do veículo, haja vista que a medida vindicada será ultimada no momento da avaliação do bem.
Isso posto, confiro à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que informe o endereço em que o veículo se encontra, sob pena de se presumir sua desistência em relação à constrição do bem. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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29/08/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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28/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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16/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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30/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:32
Não recebido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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15/03/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/03/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:04
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/02/2023 02:45
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de MARCELO LOBATO LECHTMAN em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de MORAES E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME em 24/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 13:13
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
09/10/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/10/2022 18:31
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:03
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MORAES E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELO LOBATO LECHTMAN em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:01
Homologada a Transação
-
22/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
22/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO LOBATO LECHTMAN em 31/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 17:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 19:08
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/02/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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