TJDFT - 0717134-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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08/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717134-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS EXECUTADO: PAULO VICTO FERREIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada do cumprimento de sentença, a parte devedora requereu a aplicação do pagamento parcelado previsto no art. 916 do CPC.
Inclusive, comprovou o depósito de R$ 710,86 a título de entrada e a primeira parcela de R$ 293,03, IDs 230421066 e 238730146 respectivamente.
Em resposta, a parte credora não concordou com o pagamento parcelado do débito.
Com razão a parte credora, por expressa previsão legal (art. 916, §7, do CPC), o pagamento parcelado (30% mais 06 parcelas) não é cabível na fase de cumprimento de sentença.
Ficando o parcelamento na esfera de anuência do credor.
Como não houve concordância, a medida que se impõe é a adoção das medidas constritivas coercitivas.
No entanto, intime-se a parte exequente para juntar nova planilha de débito, decotando os valores já depositados voluntariamente pela parte devedora.
Prazo: 10 dias.
Vindo a planilha, prossiga-se nos termos da decisão de ID 223754309 realizando consulta nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/08/2025 09:29
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:29
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717134-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS EXECUTADO: PAULO VICTO FERREIRA SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 230103738 Águas Claras/DF, 30 de abril de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 11:27
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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22/01/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2025 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 12:43
Processo Desarquivado
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10/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de PAULO VICTO FERREIRA SANTANA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:14
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 17:58
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de PAULO VICTO FERREIRA SANTANA em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 09:27
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:27
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717134-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS REU: PAULO VICTO FERREIRA SANTANA CERTIDÃO DE ordem, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao teor da petição de ID 185491982, bem como com relação a proposta de acordo sugerida. Águas Claras/DF, 6 de fevereiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 21:42
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 23:28
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:36
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:36
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (AUTOR)
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06/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 09:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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