TJDFT - 0748691-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/05/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:41
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:20
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID nº 190721885 em favor da parte Exequente, conforme requerido ao ID nº 190740941.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748691-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 187522632.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:54:37.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:57
Deferido o pedido de LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - CPF: *09.***.*40-40 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748691-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Fica a parte Autora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, para fins de recebimento do cumprimento de sentença.
Prazo: 5 dias.
Em caso de inércia da parte Autora, remetam os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:35:18.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:17
Deferido o pedido de LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - CPF: *09.***.*40-40 (REQUERENTE).
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22/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 12:52
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
20/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a parte Ré a pagar à Autora indenização por dano material no valor de R$ 166,40, acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) condenar a Ré a pagar à parte Autora compensação por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 21:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 19:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748691-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 13/10/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/lZfp0L ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 16:19:48. -
01/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 11:39
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 11:38
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/08/2023 11:37
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/08/2023 11:36
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/08/2023 11:33
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/08/2023 11:28
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/08/2023 11:28
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/08/2023 11:27
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/08/2023 11:26
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/08/2023 11:25
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/08/2023 11:25
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/08/2023 11:24
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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29/08/2023 11:24
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 11:23
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
29/08/2023 11:22
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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