TJDFT - 0711354-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA COSTA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:06
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:18
Outras decisões
-
26/08/2025 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/08/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALFREDO ROSENDO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO MARCAL SOUZA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA GONCALVES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA PEIXOTO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA COSTA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALFREDO ROSENDO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PEDRO MARCAL SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA GONCALVES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA PEIXOTO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA COSTA em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:08
Outras decisões
-
26/06/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2025 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/12/2024 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/11/2024 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALFREDO ROSENDO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA PEIXOTO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA GONCALVES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PEDRO MARCAL SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:18
Outras decisões
-
09/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA GONCALVES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALFREDO ROSENDO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO MARCAL SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA COSTA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA PEIXOTO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711354-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: OTAVIO FERREIRA COSTA, PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS, PAULO CESAR CHAGAS, PAULO DA COSTA PEIXOTO, PAULO FERREIRA GONCALVES, PEDRO MARCAL SOUZA, RAIMUNDO ALFREDO ROSENDO EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 190459606, Ofício proveniente da 7ª Turma Cível noticiou o não provimento do Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal (nº 0731149-35.2022.8.07.0000), bem assim o seu trânsito em julgado.
Despacho de ID nº 190676407 determinou a remessa dos auto à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos.
Cálculos atualizados ao ID nº 198323033.
Ao ID nº 199483154, a parte credora apresentou insurgência em face dos cálculos apresentados, eis que utilizada a TR para atualização dos valores devidos, em discordância do que decidido nos autos do Agravo de Instrumento.
O Distrito Federal, por sua vez (ID nº 202465439), também se insurgiu contra os cálculos apresentados, argumentando a existência de anatocismo na forma de atualização dos valores devidos pela SELIC.
Além disso, sustentou a existência de erro material em relação aos valores devidos ao credor OTAVIO FERREIRA COSTA, vez que não efetuou os descontos dos valores recebidos pelo credor.
Intimada a se manifestar sobre as alegações do Ente Distrital, a parte credora, na petição de ID nº 203873437, concordou com Executado em relação ao erro material, mas discordou em relação à forma de aplicação da taxa SELIC.
Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA PARTE CREDORA A parte credora vindica a aplicação do IPCA-e em substituição à TR.
A insurgência merece acolhimento.
A Decisão de ID nº 135441956 rejeitou a impugnação ofertada pelo Ente Distrital, e estabeleceu a metodologia dos cálculos.
O entendimento foi combatido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0731149-35.2022.8.07.0000.
Contudo, a insurgência foi infrutífera, conforme se verifica na documentação apresentada pela 7ª Turma Cível (ID nº 190459606).
Assim, os cálculos devem observar a metodologia estabelecida na Decisão de ID nº 135441956, utilizando-se o IPCA-e em substituição à TR, até novembro de 2021.
DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO DISTRITO FEDERAL O Distrito Federal discorda da forma em que aplicada a taxa SELIC, a partir de dezembro de 2021.
Demais disso, defende a existência de erro material nos cálculos.
A insurgência merece parcial acolhimento.
Os valores devidos ao credor OTAVIO FERREIRA COSTA devem ter redução daqueles já efetivamente pagos pelo Ente Distrital (ID´s nº 156424579 e 189958614).
Noutro giro, a forma de utilização da taxa SELIC para atualização dos valores foi consignada na Decisão objurgada pelo Ente Distrital, qual seja a de ID nº 135441956. É dizer, já houve preclusão da questão, não podendo ser levantada pelo Executado, conforme determina o art. 507, do CPC.
Outrossim, é metodologia estabelecida pelo próprio CNJ (Resolução nº 303/2019).
Assim, não cabe qualquer insurgência sobre a metodologia empregada, ao que rejeito o argumento.
DISPOSITIVO Ante o exposto: (1) acolho a insurgência apresentada pela parte credora (ID nº 199483154), e determino que os cálculos observem a metodologia estabelecida na Decisão de ID nº 135441956, utilizando-se o IPCA-e em substituição à TR, até novembro de 2021; (2) acolho parcialmente a insurgência apresentada pelo Distrito Federal (ID nº 202465439), e determino que os valores devidos ao credor OTAVIO FERREIRA COSTA tenham redução daqueles já efetivamente pagos pelo Ente Distrital (ID´s nº 156424579 e 189958614); (3) determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para proceder a retificação dos cálculos de ID nº 198323033, atentando-se aos comandos dos itens (1) e (2) deste dispositivo.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:00
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
12/07/2024 17:00
Deferido o pedido de OTAVIO FERREIRA COSTA - CPF: *98.***.*27-53 (AUTOR), PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS - CPF: *67.***.*03-04 (AUTOR), PAULO CESAR CHAGAS - CPF: *21.***.*66-49 (AUTOR), PAULO DA COSTA PEIXOTO - CPF: *45.***.*39-53 (AUTOR), PAULO FERREIRA GO
-
12/07/2024 17:00
Outras decisões
-
12/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711354-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: OTAVIO FERREIRA COSTA, PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS, PAULO CESAR CHAGAS, PAULO DA COSTA PEIXOTO, PAULO FERREIRA GONCALVES, PEDRO MARCAL SOUZA, RAIMUNDO ALFREDO ROSENDO EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se a parte credora para se manifestar sobre as alegações do Distrito Federal (ID nº 202465439).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
01/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 07:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 07:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
20/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711354-86.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OTAVIO FERREIRA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 198323033.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:57:50.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
28/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA COSTA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
17/03/2024 12:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
17/03/2024 12:48
Outras decisões
-
15/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 11:10
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/11/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2023 04:50
Processo Desarquivado
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:55
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:26
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:18
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
12/10/2023 12:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/10/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 10:54
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0711354-86.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OTAVIO FERREIRA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para aguardar execução de precatório.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 08:36:51.
ANELISE NAPOLI Servidor Geral -
05/09/2023 08:38
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 06:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/07/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/04/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/04/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/04/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/04/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/04/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/04/2023 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALFREDO ROSENDO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA GONCALVES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de PEDRO MARCAL SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA PEIXOTO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA COSTA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PEDRO MARCAL SOUZA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA PEIXOTO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PAULO ARMANDO MARINHO SANTOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA GONCALVES em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA COSTA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALFREDO ROSENDO em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:06
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/08/2022 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 03:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2022 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:06
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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