TJDFT - 0710962-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:23
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710962-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO CARVALHO REQUERIDO: GISLAINE REZENDE CAVALCANTE SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 170634971.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 01 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/09/2023 18:49
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:49
Homologada a Transação
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31/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/08/2023 13:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CARVALHO - CPF: *01.***.*97-00 (REQUERENTE) em 22/08/2023.
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23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de GISLAINE REZENDE CAVALCANTE em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 20:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/08/2023 20:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 00:32
Recebidos os autos
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09/08/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2023 12:10
Recebidos os autos
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10/06/2023 12:10
Outras decisões
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09/06/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/06/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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