TJDFT - 0729191-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:37
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 15:55
Arquivado Provisoramente
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07/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/01/2025 13:51
Processo Desarquivado
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20/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729191-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TJK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio reiterado no Sisbajud foi infrutífera, conforme protocolo anexo.
Com isso, prossiga-se com a execução suspensa nos termos da determinação de ID 177083887.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/12/2024 17:19
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729191-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TJK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto carta precatória cumprida negativamente.
Fica a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:42:39.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
11/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729191-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TJK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias promover a distribuição da carta precatória (ID 189668970) no Juízo Deprecado, e providenciar a comprovação nos presentes autos .
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:43:27.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
21/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:13
Expedição de Carta.
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13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729191-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TJK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada porque as razões do recurso de ID 188517145 não inovam nas alegações que já foram apreciadas pelo juízo No entanto, defiro a penhora de bens móveis do devedor, quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 280.390,04, a ser cumprido no endereço: Rua Aníbal Ferri, nº 118, Jardim Paraíso do Sol, Jardim Castanheira, São José dos Campos – SP, CEP: 12225-290..
Expeça-se carta precatória de penhora, avaliação e remoção, e intime-se o exequente para a sua distribuição na comarca competente.
Poderão ser penhorados bens de elevado valor, supérfluos, aqueles encontrados em duplicidade, veículos de transporte, obras de arte, adornos suntuosos, bem como aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
O credor ficará em poder dos bens e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fiquem com o executado (CPC, art. 840, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:18
Deferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 19:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/02/2024 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729191-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TJK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis, e ressalto que não deve o exequente reiterar pedidos de pesquisas em sistemas sem indicação da modificação da situação financeira do devedor, inclusive pedidos que já foram apreciados e indeferidos.
Prossiga-se com a execução suspensa (ID 177083887) ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2024 07:54
Recebidos os autos
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10/02/2024 07:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/02/2024 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729191-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TJK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de lançamento de ordem de indisponibilidade pela CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de bens, em nome do executado (espelho anexo).
Ciente da decisão que indeferiu a antecipação de tutela recursal (ID 182025028).
Retornem-se os autos à suspensão (ID 177083887).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 11:39
Recebidos os autos
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25/01/2024 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/01/2024 11:39
Deferido o pedido de TJK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 20:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
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22/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
18/11/2023 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/11/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 09:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 06:11
Recebidos os autos
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13/11/2023 06:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:45
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:45
Deferido o pedido de TJK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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25/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:45
Decorrido prazo de NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 18/10/2023.
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19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 15:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729191-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TJK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema e reative o polo passivo.
Intime-se a parte executada (ID 164574545) para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:03
Outras decisões
-
06/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
05/08/2023 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/08/2023 17:00
Decorrido prazo de NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 28/07/2023.
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29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
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04/06/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:48
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:48
Outras decisões
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18/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2023 18:24
Decorrido prazo de NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 03/04/2023.
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:36
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 12:57
Recebidos os autos
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16/02/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/02/2023 17:00
Decorrido prazo de NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 13/02/2023.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de NOW CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO ESTRATEGICA DE MERCADO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/12/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 10:19
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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