TJDFT - 0712759-48.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:23
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:23
Outras decisões
-
19/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
10/08/2025 19:12
Outras decisões
-
22/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:46
Deferido o pedido de MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712759-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: HANBRA MINERACAO LTDA, EVERTON DUARTE OLIVEIRA, ALESSANDRO DE SOUSA GOMES, HOLDING OLIVEIRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos acostados à petição de ID 234147960 não comprovam que o terceiro executado adquiriu a propriedade do imóvel ali mencionado, mas somente que celebrou com a proprietária contrato de promessa de compra e venda, que foi objeto de renegociação em razão da inadimplência, conforme termo de acordo juntado no ID 234147960. É inviável, portanto, a penhora do próprio bem, visto que não integra o patrimônio do devedor.
Sem prejuízo, é cabível a penhora dos eventuais direitos aquisitivos do executado sobre o mencionado imóvel. À exequente para informar sobre o interesse na penhora dos direitos aquisitivos e, caso positivo, fornecer o endereço, inclusive eletrônico, da proprietária, para fins de propiciar a efetivação da medida caso venha a ser deferida.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
16/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:32
Outras decisões
-
09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HOLDING OLIVEIRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HANBRA MINERACAO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712759-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: HANBRA MINERACAO LTDA, EVERTON DUARTE OLIVEIRA, ALESSANDRO DE SOUSA GOMES, HOLDING OLIVEIRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Curadoria Especial apresentou impugnação à penhora, sob argumento que os valores penhorados são inferiores a 40 salários mínimos, razão pela qual são impenhoráveis, ainda que depositados em conta corrente.
Ocorre que a Curadoria não apresentou extrato bancário da parte ou qualquer outro documento apto a analisar a impugnação, tratando-se de manifestação genérica.
Ademais, é certo que não se trata de conta poupança e ainda, não há prova de que tal conta não esteja sendo utilizada para as despesas do dia a dia, mantendo-se como uma reserva para o executado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Preclusa esta decisão, promova-se a transferência dos valores penhorados em favor do exequente.
Sem prejuízo, ao exequente para promover o andamento do processo, em cinco dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HOLDING OLIVEIRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HANBRA MINERACAO LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:59
Outras decisões
-
10/03/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 27/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HOLDING OLIVEIRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HANBRA MINERACAO LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:17
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRO DE SOUSA GOMES - CPF: *50.***.*81-39 (EXECUTADO)
-
06/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:37
Deferido o pedido de MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de HANBRA MINERACAO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de HOLDING OLIVEIRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:50
Deferido o pedido de MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
17/09/2024 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GOMES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Edital.
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29/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 04:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:20
Deferido o pedido de MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 193713075 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712759-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: HANBRA MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a procuração de ID 175920570 confere poderes para advogada receber citação, proceda-se a citação do terceiro Everton Duarte Oliveira em nome da advogada constituída no ID 175920570.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/01/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:57
Outras decisões
-
15/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:39
Outras decisões
-
26/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/10/2023 03:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:08
Outras decisões
-
12/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/10/2023 04:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento do mandado ID 169891659 (Everton) retornou sem cumprimento, com a informação MUDOU-SE e a diligência ID 170900337 (Alessandro) restou frustrada.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/07/2023 17:49
Outras decisões
-
14/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:53
Deferido o pedido de MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de HOLDING OLIVEIRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:18
Outras decisões
-
13/04/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:22
Outras decisões
-
22/02/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2023 20:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
03/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/01/2023 15:36
Outras decisões
-
30/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/11/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 03:34
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:48
Outras decisões
-
11/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:04
Outras decisões
-
19/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 19:29
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:29
Outras decisões
-
01/07/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/06/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de HANBRA MINERACAO LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de HANBRA MINERACAO LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 14:51
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de HANBRA MINERACAO LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2022 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2022 14:21
Transitado em Julgado em 12/02/2022
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de HANBRA MINERACAO LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:58
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:58
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de MAXX COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:23
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2021 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2021 22:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de HANBRA MINERACAO LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 13:31
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2021 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/11/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
24/10/2021 15:19
Outras decisões
-
15/10/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
21/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:35
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
15/09/2021 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/09/2021 00:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de HANBRA MINERACAO LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:30
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:30
Outras decisões
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:04
Recebidos os autos
-
12/08/2021 12:03
Outras decisões
-
06/08/2021 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:46
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:46
Outras decisões
-
21/07/2021 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de HANBRA MINERACAO LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 19:05
Desentranhamento
-
20/04/2021 19:02
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/04/2021 13:46
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/04/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 16/05/2023 16:04