TJDFT - 0702601-30.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702601-30.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: M A DA SILVA SOBRINHA CONSTRUCOES ELETRICA SENTENÇA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por BRADESCO SAUDE S/A em desfavor de M A DA SILVA SOBRINHA CONSTRUCOES ELETRICA, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 170743141.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 16:11
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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11/09/2023 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/09/2023 06:48
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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11/09/2023 06:47
Desentranhado o documento
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08/09/2023 17:20
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:20
Homologada a Transação
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08/09/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:20
Outras decisões
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17/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/08/2023 23:51
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de M A DA SILVA SOBRINHA CONSTRUCOES ELETRICA em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:59
Decorrido prazo de M A DA SILVA SOBRINHA CONSTRUCOES ELETRICA em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:36
Recebidos os autos
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01/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 19:36
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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30/05/2023 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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