TJDFT - 0706146-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 20:20
Juntada de Certidão
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01/08/2024 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 20:47
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706146-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA EMIKA GOMES KAHI, REGIANE DOS REIS ALMEIDA EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Foi acostado aos autos comprovante de pagamento em ID 198864556, perfazendo-se o cumprimento da obrigação.
O requerente deu plena quitação e solicitou o levantamento dos valores (ID 199048457).
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência do valor depositado para a conta bancária indicada na petição de ID 199048457, de titularidade do patrono do autor (procuração ID 199048457).
Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente -
03/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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04/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 20:05
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de I. H. DUARTE JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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01/04/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 19:06
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXECUTADO) em 22/03/2024.
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01/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
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25/03/2024 20:02
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXECUTADO) em 21/03/2024.
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LUANA EMIKA GOMES KAHI em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de REGIANE DOS REIS ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/03/2024 23:59.
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16/03/2024 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706146-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA EMIKA GOMES KAHI, REGIANE DOS REIS ALMEIDA EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., I.
H.
DUARTE JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO Da análise da petição de id. 188588866, assiste razão à CVC BRASIL OPEDADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., porquanto apenas a requerida AEROLINEAS ARGENTINAS SA foi condenada a ressarcir os requerentes.
Dessa forma, dê-se baixa em relação a CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., I.
H.
DUARTE JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP e C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME do polo passivo da ação.
Após, cumpra-se as demais determinações de id. 187529516, com relação à requerida AEROLINEAS ARGENTINAS SA. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
11/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:03
Deferido o pedido de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-19 (EXECUTADO).
-
04/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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04/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706146-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA EMIKA GOMES KAHI, REGIANE DOS REIS ALMEIDA REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., I.
H.
DUARTE JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Débito atualizado conforme planilha de cálculos de id. 185417450.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no §1º do mesmo dispositivo legal.
Não havendo pagamento, remetam-se os autos à Contadoria para incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 20:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:08
em cooperação judiciária
-
15/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:09
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706146-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA EMIKA GOMES KAHI, REGIANE DOS REIS ALMEIDA REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., I.
H.
DUARTE JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida TRANSITOU EM JULGADO em 23/01/2024.
De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 18:43:51.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
24/01/2024 18:45
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de I. H. DUARTE JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 22/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de LUANA EMIKA GOMES KAHI em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de REGIANE DOS REIS ALMEIDA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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27/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de I. H. DUARTE JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/10/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2023 02:35
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706146-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA EMIKA GOMES KAHI, REGIANE DOS REIS ALMEIDA REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., I.
H.
DUARTE JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/08/2023 12:35 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:16
Outras decisões
-
24/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
30/06/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 19:50
Recebidos os autos
-
08/06/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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08/06/2023 19:21
Decorrido prazo de LUANA EMIKA GOMES KAHI - CPF: *09.***.*42-30 (REQUERENTE) e REGIANE DOS REIS ALMEIDA - CPF: *31.***.*12-91 (REQUERENTE) em 07/06/2023.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de REGIANE DOS REIS ALMEIDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de LUANA EMIKA GOMES KAHI em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de I. H. DUARTE JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 20:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/05/2023 20:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:30
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 10:18
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2023 17:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2023 15:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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