TJDFT - 0719185-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719185-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HFD - HOLOSBACH, FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 170989444).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 171711306).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, proceda-se a transferência do valor relativo ao ID 170989444, na quantia de R$ 718,23, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte credora, conforme dados bancários indicados na petição de ID 171711306, observados os poderes constante na procuração de ID 126105263 e independentemente do trânsito em julgado.
Ressalto que o valor é devido a título de honorários sucumbenciais.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
28/09/2023 14:56
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 20:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719185-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HFD - HOLOSBACH, FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi juntada petição pela parte executada com comprovante de pagamento.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, dizendo se dá por quitada a obrigação.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS Servidor Geral -
06/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:03
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:39
Outras decisões
-
04/08/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 14:35
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ TELES DE MATTOS em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:50
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:35
Homologado o pedido
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:31
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/10/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
28/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2022 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2022 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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