TJDFT - 0708588-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 18:49
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ALCIONE NOGUEIRA CADUFF em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ALCIONE NOGUEIRA CADUFF em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ALCIONE NOGUEIRA CADUFF em 16/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708588-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIONE NOGUEIRA CADUFF EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme guia de depósito juntada nos IDs 200139001 e 200138999, com o qual anuiu o credor no ID 204798039, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Alvará de levantamento de valores já expedido (ID 203389637).
Proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para informar se dá por quitado o débito, tendo em vista que já houve o levantamento do valor depositado pela parte devedora.
Em caso negativo, venha aos autos planilha atualizada do débito remanescente e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708588-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIONE NOGUEIRA CADUFF EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se, em favor do exequente, alvará de levantamento/ ofício de transferência (caso sejam informados os dados), da quantia depositada no ID 200138997, independentemente de preclusão, tendo em vista que se trata de valor incontroverso. 2.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID 195791149.
Datado e assinado eletronicamente.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:01
Outras decisões
-
21/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre os dois depósitos efetuados pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancária - se conta corrente ou poupança, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:36
Outras decisões
-
25/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:19
Outras decisões
-
26/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) rés intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 184071785) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:34
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/01/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 16:01
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:48
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
26/10/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:22
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à petição ID 170772463 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, anote-se conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:15
Outras decisões
-
24/07/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/07/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:37
Outras decisões
-
10/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:25
Outras decisões
-
30/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:39
Outras decisões
-
15/03/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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