TJDFT - 0719469-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 17:40
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 17:40
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de WILSON GOMES DA COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:58
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719469-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON GOMES DA COSTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O executado satisfez a obrigação.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento da RPV.
O alvará já foi expedido.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719469-96.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WILSON GOMES DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 09:31:54.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
05/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:12
Outras decisões
-
12/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719469-96.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WILSON GOMES DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Com o intuito de viabilizar a expedição do(s) precatório(s), fica a parte Exequente intimada a trazer planilha de débito contendo as seguintes informações: 1 - valor global (valor principal total + valor total dos juros); 2 - valor principal total (valor corrigido pelo indexador de correção monetária, incluindo as custas processuais, visto que o SAPRE não possui campo específico para inclusão das custas); 3 - valor total dos juros; 4 - data base (data do último cálculo de atualização monetária do valor principal e dos juros com dia, mês e ano); 5 - índice de correção monetária (índice que será usado para a correção de valores a partir da data-base até a data de autuação do precatório); 6 - índice de juros moratórios, se houver (valor percentual, e não apenas o nome do índice); 7 - retenções: 7.1 - imposto de renda, dentre uma das opções listadas abaixo: 7.1.1 - número de meses RRA; 7.1.2 - alíquota IRPJ; ou 7.1.3 imposto de renda retido na fonte - isento. 7.2 - previdência social (incide apenas sobre o principal corrigido - item 2), dentre uma das opções listadas abaixo: 7.2.1 - 7,5%; 7.2.2 - 9%; 7.2.3 - 11%; ou 7.2.4 - valor nominal (mencionar o montante apurado); ou 7.2.5 - isento. 8 - honorários contratuais (no caso, 20%, conforme id 146017347). *Destaco que todos os dados acima são necessários para o crédito principal e para o crédito de honorários sucumbenciais, quando o valor de honorários sucumbenciais for superior ao montante de RPV, ocasião em que serão pagos também por precatório.
A ausência de alguma informação acima inviabiliza a expedição do precatório, visto que todas são exigidas pelo sistema SAPRE - Sistema de Administração de Precatórios.
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. -
05/09/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:12
Outras decisões
-
29/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/06/2023 19:00
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:38
Juntada de Petição de impugnação
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13/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 19:26
Recebidos os autos
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10/04/2023 19:26
Outras decisões
-
28/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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28/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:21
Recebidos os autos
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16/03/2023 16:21
Outras decisões
-
14/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
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14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 15:49
Recebidos os autos
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16/01/2023 15:49
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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09/01/2023 13:43
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/12/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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