TJDFT - 0719292-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
30/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:43
Deferido o pedido de LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF: *39.***.*08-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719292-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR ESPÓLIO DE: LUCIO FLAVIO DA SILVA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE SOUZA E SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi expedido precatório quanto ao incontroverso, não houve a remessa à COORPRE de cópia dos cálculos que embasaram a retificação do precatório.
Logo, oficie-se á COORPRE com cópia dos cálculos de ID231345810 e 231345811, que refletem o incontroverso.
Concedo à presente decisão força de ofício.
No mais, aguarde-se o pagamento da RPV expedida.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:40
Outras decisões
-
28/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719292-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR ESPÓLIO DE: LUCIO FLAVIO DA SILVA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE SOUZA E SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por ESPOLIO de LUCIO FLAVIO DA SILVA E OUTROS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
A parte exequente pugna pela retificação do PCT 0751056-59.2023.8.07.0000 já expedido, afim de constar os valores atualizados e a expedição complementar da Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos honorários sucumbenciais, observando os pagamentos já efetuados.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha do valor devido, com desconto dos valores já quitados.
Prazo: 10 dias.
Após, intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 10 dias.
Após, intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:06
Outras decisões
-
05/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2025 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719292-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR ESPÓLIO DE: LUCIO FLAVIO DA SILVA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE SOUZA E SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por ESPOLIO de LUCIO FLAVIO DA SILVA E OUTROS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
A impugnação do DF foi rejeitada (ID 154699547).
A execução prossegue quanto à parcela incontroversa.
Foi expedida a RPV ID 178640601 (honorários) e o PCT ID 179950384.
Transcorreu o prazo para pagamento da RPV (ID 185308752).
Sequestro de verbas frutífero no valor de R$ 847,78 (ID 189295554).
O CJU certificou a existência de dois depósitos judiciais e que não houve juntada de comprovante de pagamento pelo requerido (ID 189893041). É o relato.
DECIDO. À toda evidência o DF efetivou depósito judicial de valor suficiente para quitar a RPV, devidamente atualizada e com os descontos legais.
Assim, extingo a obrigação de pagar quanto à RPV em face do pagamento.
Promova-se a liberação do depósito de R$ 857,83 disponível na conta judicial n. 1250144580 em favor de M DE OLIVEIRA via PIX.
A fim de evitar pagamento em duplicidade, promova-se a liberação do depósito de R$847,78 disponível na conta judicial n. 1553201504 em favor do Distrito Federal via PIX.
Pendente o pagamento do PCT ID 179950384.
Tendo em vista a pendência de julgamento do AGI n. 0720229-65.2023.8.07.0000, interposto pelo DF, SUSPENDO a execução.
Remetam-se os autos à tarefa “aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI-2VFP”.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Promova-se a liberação do depósito de R$ 857,83 disponível na conta judicial n. 1250144580 em favor de M DE OLIVEIRA via PIX.
Promova-se a liberação do depósito de R$847,78 disponível na conta judicial n. 1553201504 em favor do Distrito Federal via PIX.
Após, remetam-se os autos à tarefa “aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI-2VFP”.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:43
Outras decisões
-
31/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 06:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719292-35.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCIO FLAVIO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 170891414.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 19:08:31.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
05/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:34
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
24/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 21:32
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2023 12:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
19/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:56
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/01/2023 14:00
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/12/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0732219-50.2023.8.07.0001
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1ª instância - TJDFT
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