TJDFT - 0748829-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748829-48.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO em face de BANCO PAN S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 15:40:17.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
13/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/09/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2023 09:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 15:41
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:41
Extinto o processo por desistência
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05/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0748829-48.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que adeque o valor da causa ou requeira o que entender de direito, nele incluindo o valor integral do contrato objeto de declaração de nulidade (correspondente a 96 parcelas de R$ 742,90), nos moldes do disposto nos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, observando-se, ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95. que certamente será ultrapassado.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 31 de agosto de 2023, às 11:12:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/08/2023 11:14
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:14
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/08/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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