TJDFT - 0707981-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:38
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JENILDA DIAS DE ALENCAR em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 19:05
Outras decisões
-
09/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/03/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/03/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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28/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707981-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JENILDA DIAS DE ALENCAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação do setor de contadoria (ID: 187232059), rejeito a impugnação do DISTRITO FEDERAL aos cálculos (id: 183316296).
Não foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal.
Assim, homologados os cálculos da parte exequente, expeçam-se requisitórios.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido quanto à RPV, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de transferência de valores via PIX em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:58
Outras decisões
-
21/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/02/2024 23:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de JENILDA DIAS DE ALENCAR em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
10/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de JENILDA DIAS DE ALENCAR em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707981-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JENILDA DIAS DE ALENCAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 172616806, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 172616810) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 163271139; – As custas a serem ressarcidas de ID's 163272602 e 172616812 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:55
Deferido o pedido de JENILDA DIAS DE ALENCAR - CPF: *76.***.*09-87 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707981-13.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JENILDA DIAS DE ALENCAR Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 170937470 e anexo.
Após, concluso para Decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 23:52:52.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
05/09/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de JENILDA DIAS DE ALENCAR em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 01:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 01:10
Deferido o pedido de JENILDA DIAS DE ALENCAR - CPF: *76.***.*09-87 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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