TJDFT - 0707123-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:52
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/10/2024 19:09
Processo Desarquivado
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22/10/2024 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2023 06:31
Arquivado Provisoramente
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20/11/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/11/2023 13:13
Juntada de comunicações
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03/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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14/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707123-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENILDA BATISTA SIMOES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 14:11:19.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:23
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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29/06/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ZENILDA BATISTA SIMOES em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 18:17
Recebidos os autos
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24/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/05/2023 17:55
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 18:57
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/04/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/04/2023 16:59
Recebidos os autos
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27/04/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/04/2023 08:28
Recebidos os autos
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27/04/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/04/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 17:14
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:14
Outras decisões
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08/02/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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