TJDFT - 0745333-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 09:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:59
Outras decisões
-
12/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRUNO DE CARVALHO GALIANO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES BARREIROS em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:13
Deferido o pedido de EDUARDO SOARES BARREIROS - CPF: *00.***.*41-34 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:53
Outras decisões
-
03/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:38
Outras decisões
-
18/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 07:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:39
Outras decisões
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado positivo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, com bloqueio PARCIAL do valor da dívida, razão pela qual faço o presente processo eletrônico concluso ao MM.
Juiz de Direito desta Serventia Judicial.
Sem prejuízo, tendo em vista o resultado frutífero da consulta RENAJUD, nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Atente-se o credor quanto à restrição do veículo, tendo em vista que pode inviabilizar a penhora.
Caso persista o interesse, traga a consulta junto ao DETRAN para a identificação da restrição pendente sobre o bem.
Certifico, ainda que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que os devedores não declararam rendimentos no exercício pesquisado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 199930598.
Brasília/DF, 21/08/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
21/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RD BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RD BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES BARREIROS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:32
Publicado Edital em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0745333-90.2022.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SOARES BARREIROS - CPF/CNPJ: *00.***.*41-34, MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS - CPF/CNPJ: *84.***.*05-15 e BRUNO DE CARVALHO GALIANO - CPF/CNPJ: *14.***.*37-87 EXECUTADO: ROGERIO VELOSO ARRELARO - CPF/CNPJ: *16.***.*74-53 e RD BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-84 OBJETO: Intimação de ROGERIO VELOSO ARRELARO (CPF: *16.***.*74-53); RD BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-84); O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) ROGERIO VELOSO ARRELARO (CPF: *16.***.*74-53) e RD BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-84), por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 138.446,03 (cento e trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta e seis reais reais e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e e disponibilizado na plataforma de editais deste Tribunal de Justiça.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 15:11:34.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, o subscrevo.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
24/06/2024 16:27
Expedição de Edital.
-
24/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:26
Outras decisões
-
14/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745333-90.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: EDUARDO SOARES BARREIROS, MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS REU: ROGERIO VELOSO ARRELARO, RD BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 191594229 transitou em julgado dia 28/05/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 29/05/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
29/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES BARREIROS em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:55
Outras decisões
-
20/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745333-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SOARES BARREIROS, MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS REU: ROGERIO VELOSO ARRELARO, RD BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os autores para que se manifestem acerca da petição de ID. 178618241, apresentando a documentação pleiteada, acaso existente.
Prazo: 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:20
Outras decisões
-
13/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 13:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 10/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:19
Publicado Edital em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 17:39
Expedição de Edital.
-
11/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745333-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SOARES BARREIROS, MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS REU: ROGERIO VELOSO ARRELARO, RD BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora (ID. 168912605).
Cite-se por edital com prazo de 20 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:31
Deferido o pedido de EDUARDO SOARES BARREIROS - CPF: *00.***.*41-34 (AUTOR).
-
06/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745333-90.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: EDUARDO SOARES BARREIROS, MARIA ANGELICA BITTENCOURT BARREIROS REU: ROGERIO VELOSO ARRELARO, RD BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que se manifeste acerca do mandado não cumprido (ID. 167814986).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 01/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
01/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES BARREIROS em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:56
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:35
Outras decisões
-
19/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 18/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:24
Outras decisões
-
15/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de RD BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 07:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:29
Publicado Edital em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:35
Outras decisões
-
02/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/03/2023 16:46
Expedição de Edital.
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:53
Deferido o pedido de EDUARDO SOARES BARREIROS - CPF: *00.***.*41-34 (AUTOR).
-
17/02/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 14:58
Recebidos os autos
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30/11/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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