TJDFT - 0705352-66.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:07
Outras decisões
-
08/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2025 16:58
Outras decisões
-
28/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2025 20:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:13
Outras decisões
-
14/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CABIRIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:03
Outras decisões
-
18/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:27
Outras decisões
-
28/01/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:03
Outras decisões
-
03/12/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:15
Outras decisões
-
28/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CABIRIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:40
Outras decisões
-
07/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CABIRIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CABIRIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705352-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Benefício de Ordem (9519) EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CABIRIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A DECISÃO .
Retornem os autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos ressaltando que o termo inicial da incidência dos juros de mora sobre os honorários advocatícios sucumbenciais deve ser a data da citação no processo de execução ou a data da intimação na fase de cumprimento de sentença.
Após, intimem-se às partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/08/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:33
Outras decisões
-
23/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/06/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:22
Outras decisões
-
07/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:26
Outras decisões
-
23/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:21
Outras decisões
-
14/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705352-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Benefício de Ordem (9519) EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CABIRIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A DECISÃO Diante dos novos cálculos apresentados, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:10
Outras decisões
-
26/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:42
Outras decisões
-
17/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:52
Outras decisões
-
14/03/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:34
Outras decisões
-
18/01/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:24
Outras decisões
-
30/11/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:50
Outras decisões
-
27/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:29
Outras decisões
-
24/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:28
Outras decisões
-
03/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CABIRIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 17 de maio de 2023.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de CODHAB em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:22
Deferido o pedido de CODHAB (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2023 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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