TJDFT - 0732219-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 10:53
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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23/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de TIE DO NASCIMENTO DANTAS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, II, a, do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e determino o cancelamento do gravame incidente sobre o veículo Volkswagen UP! Take 1.0, Total Flex, Placa PAA9275, Renavam 1032538314, Cor Branca, Ano 2014/2015. -
13/03/2024 07:22
Recebidos os autos
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13/03/2024 07:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/10/2023 22:17
Recebidos os autos
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31/10/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 22:57
Recebidos os autos
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17/10/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 22:04
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732219-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: TIE DO NASCIMENTO DANTAS EMBARGADO: SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO Retificado o pólo passivo e o valor da causa, nos termos da petição de ID 172742319.
Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução n.º 0731007-96.2020.8.07.0001, movida pela parte embargada contra Keep - Gestão em Negócios Ltda.; Daniel Guarany Ninaut; e Jesimiel dos Santos Bezerra, quanto ao Veículo VW UP! Take 1.0, Total Flex, Placa PAA-9275, Renavam 1032538314, Cor Branca, Ano 2014/2015, penhorado naqueles autos.
A parte embargante afirma ser legitima possuidora do bem referido, adquirido em 2/2/2021, pelo valor de R$ 29.900,00, mediante o contrato de ID 167434724 celebrado cm a empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. quando não havia restrição aposta sobre o veículo.
Nada obstante a tela de consulta Renajud acostada no ID 170961271, vê-se, no ID 144575571 do feito executivo, que a constrição foi lançada sobre o veículo em questão em 6/12/2022.
A parte embargante apresentou no iD 170961274, a Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo, assinada pelo executado Daniel Guarany Ninaut e datado de 4/2/2021, com reconhecimento público da firma na mesma data.
Pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo demonstrada a posse do veículo pela parte embargante, razão pela qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem em questão, devendo a execução prosseguir apenas sobre eventuais outros bens constritos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos, bem como quanto à suspensão da execução no que tange ao bem descrito neste feito e retire-se a restrição de circulação aposta sobre o veículo objeto destes embargos, de placa PAA-9275, apondo-se, até o julgamento destes embargos, a restrição de transferência. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 18:33:49.
Documento Assinado Digitalmente -
26/09/2023 19:59
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:59
Outras decisões
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21/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de TIE DO NASCIMENTO DANTAS em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732219-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: TIE DO NASCIMENTO DANTAS EMBARGADO: DANIEL GUARANY NINAUT, KEEP - GESTAO EM NEGOCIOS LTDA, JESIMIEL DOS SANTOS BEZERRA DECISÃO Concedo à parte embargante o derradeiro prazo de 5 dias para emendar a petição inicial, devendo corrigir o polo passivo, tendo em vista que os embargos de terceiros são opostos em face da parte exequente, e corrigir o valor da causa conforme o valor do veículo constante da tabela Fipe, que deverá ser juntada aos autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732219-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: TIE DO NASCIMENTO DANTAS EMBARGADO: DANIEL GUARANY NINAUT, KEEP - GESTAO EM NEGOCIOS LTDA, JESIMIEL DOS SANTOS BEZERRA DECISÃO 1.
Pelos documentos acostados aos autos e ante a comprovação de que o salário mensal do embargante é de R$ 1.680,00, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora. 2.
O feito ainda comporta emenda.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a juntada do documento especificado ao item 1, b do ID 167632442, qual seja: "b) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição;" Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:38
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:38
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2023 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 16:31
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 23:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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