TJDFT - 0710086-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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02/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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01/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710086-60.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AMANDA PRISCILLA VIANA DE SOUSA FIALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 07:56:57.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
05/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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31/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de AMANDA PRISCILLA VIANA DE SOUSA FIALHO em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:43
Outras decisões
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01/11/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de AMANDA PRISCILLA VIANA DE SOUSA FIALHO em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710086-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMANDA PRISCILLA VIANA DE SOUSA FIALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas (ID 170149490). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias (já inclusa a dobra legal).
Assinado eletronicamente nesta data.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 20:04
Recebidos os autos
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04/09/2023 20:04
Outras decisões
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04/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/09/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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