TJDFT - 0036505-30.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036505-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI Decisão O exequente requer a suspensão do processo até decisão dos embargos de terceiro nº 0000514-56.2015.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Todavia, em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá empreender diligências para localização de bens e, se os localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente.
Posto isso, o processo considera-se, para todos os efeitos, automaticamente suspenso em arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §4º do CPC.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
24/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036505-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI Decisão Defiro ao exequente o prazo de 60(sessenta) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, intime-se-lhe para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, fica o processo automaticamente suspenso (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:44
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:44
Deferido o pedido de MARIANA VOGT VOLKMER - CPF: *11.***.*58-30 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036505-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI Despacho Apresente o exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, de modo a viabilizar a apreciação do pedido, uma vez que a certidão de ID 203774340 foi expedida há mais de 1 ano.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
19/09/2024 08:37
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036505-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI Decisão Ao credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, fica o processo automaticamente suspenso (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
25/06/2024 16:56
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:56
Outras decisões
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25/06/2024 16:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA ELIZA RAMOS REINALDI em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA ELIZA RAMOS REINALDI em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 19:50
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036505-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI Decisão Defiro o pedido de realização de diligências nos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo, para localização da representante legal do espólio executado, a saber: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI (CPF: *19.***.*30-00).
Vindo os endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de intimação fins de regularização da representação processual deste feito.
Aguarde-se o retorno dos mandados expedidos. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
23/02/2024 12:17
Recebidos os autos
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23/02/2024 12:17
Deferido o pedido de MARIANA VOGT VOLKMER - CPF: *11.***.*58-30 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036505-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 às 10:21:56 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral - 
                                            
01/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
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29/01/2024 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
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05/01/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 15:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2023 15:40
Deferido o pedido de MARIANA VOGT VOLKMER - CPF: *11.***.*58-30 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036505-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA VOGT VOLKMER EXECUTADO ESPÓLIO DE: NELSON REINALDI Decisão A exequente junta certidão da matrícula atualizada do imóvel (ID 162911628).
Contudo, ainda pendente a substituição processual deste feito, razão pela qual deverá a exequente fazê-lo.
Assim, deverá a credora informar se há inventário aberto.
Na hipótese de existir inventário em curso, deverá promover a intimação do inventariante compromissado; ou dos herdeiros, se concluída a partilha.
E, se não houver notícia do trâmite do inventário, a intimação do administrador provisório do espólio, nos termos do despacho de ID 139396341.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
06/09/2023 11:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2023 11:03
em cooperação judiciária
 - 
                                            
26/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
22/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
 - 
                                            
29/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
 - 
                                            
25/05/2023 13:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/05/2023 13:07
Deferido o pedido de MARIANA VOGT VOLKMER - CPF: *11.***.*58-30 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
10/04/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
04/04/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
 - 
                                            
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
 - 
                                            
10/02/2023 08:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/02/2023 08:32
Deferido o pedido de MARIANA VOGT VOLKMER - CPF: *11.***.*58-30 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
09/02/2023 17:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
09/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
09/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/01/2023.
 - 
                                            
27/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
 - 
                                            
09/01/2023 11:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2023 11:32
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
07/12/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
07/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2022 01:37
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
 - 
                                            
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
 - 
                                            
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
 - 
                                            
10/10/2022 17:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
27/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
 - 
                                            
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
 - 
                                            
21/09/2022 18:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
03/09/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
 - 
                                            
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
 - 
                                            
17/08/2022 15:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
05/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
 - 
                                            
22/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
 - 
                                            
20/07/2022 18:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
17/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
 - 
                                            
13/07/2022 22:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2022 22:38
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
06/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
05/07/2022 07:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
 - 
                                            
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
 - 
                                            
10/06/2022 17:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
08/06/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
07/06/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
 - 
                                            
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
 - 
                                            
03/06/2022 10:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
22/05/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
 - 
                                            
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
 - 
                                            
12/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2022 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 11/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 11/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/03/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 10/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
09/02/2022 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/02/2022 18:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2022 18:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/02/2022 18:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/02/2022 18:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/02/2022 16:21
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
04/02/2022 16:21
Desentranhado o documento
 - 
                                            
04/02/2022 16:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/01/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/12/2021 17:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
21/11/2021 16:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
05/11/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/11/2021 14:49
Desentranhado o documento
 - 
                                            
05/11/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/11/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/09/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
 - 
                                            
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
 - 
                                            
19/08/2021 19:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2021 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
12/08/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
12/08/2021 18:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2021 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/06/2021 18:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
15/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
 - 
                                            
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
 - 
                                            
07/06/2021 18:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
24/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/05/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/04/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/04/2021 19:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/04/2021 19:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2020 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/09/2020 15:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/08/2020 21:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/08/2020 19:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIANA VOGT VOLKMER em 07/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
 - 
                                            
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/08/2020 14:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
31/07/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
30/07/2020 16:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
29/07/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIANA VOGT VOLKMER em 28/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
 - 
                                            
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/04/2020 12:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/04/2020 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
01/04/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
11/03/2020 13:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
10/03/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2020 05:20
Publicado Despacho em 18/02/2020.
 - 
                                            
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/02/2020 15:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/02/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
13/11/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2019 07:59
Publicado Decisão em 22/10/2019.
 - 
                                            
21/10/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/10/2019 20:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/10/2019 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
25/09/2019 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
13/09/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
11/09/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2019 13:29
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 22/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/06/2019 16:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2019 02:29
Publicado Decisão em 17/05/2019.
 - 
                                            
16/05/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/05/2019 12:32
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
14/05/2019 14:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2019 14:51
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
06/05/2019 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
09/04/2019 12:43
Decorrido prazo de NELSON REINALDI em 08/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/04/2019 05:23
Decorrido prazo de MARIANA VOGT VOLKMER em 05/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
18/03/2019 04:02
Publicado Despacho em 18/03/2019.
 - 
                                            
16/03/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/03/2019 14:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2019 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
27/02/2019 12:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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