TJDFT - 0710264-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710264-09.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: FERNANDA NUNES DA CUNHA SIMOES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 06:49:36.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
22/03/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2024 14:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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22/02/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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22/02/2024 22:58
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 00:08
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA NUNES DA CUNHA SIMOES em 29/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 03:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:14
Recebidos os autos
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01/11/2023 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/10/2023 20:15
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de FERNANDA NUNES DA CUNHA SIMOES em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710264-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA NUNES DA CUNHA SIMOES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação/homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:56
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:56
Outras decisões
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04/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/09/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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