TJDFT - 0729819-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729819-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LIVRE SOLUCOES AUDITIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a sentença de ID 173722641 já havia encerrado a execução em razão da homologação do acordo, é desnecessário novo pronunciamento judicial para ratificar a extinção do processo.
Ao arquivo definitivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:46
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:19
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BORGES APARELHOS AUDITIVOS EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LIVRE SOLUCOES AUDITIVAS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LIVRE SOLUCOES AUDITIVAS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2023 09:53
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729819-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LIVRE SOLUCOES AUDITIVAS LTDA REU: BORGES APARELHOS AUDITIVOS EIRELI SENTENÇA LIVRE SOLUCOES AUDITIVAS LTDA promoveu o cumprimento de sentença contra BORGES APARELHOS AUDITIVOS EIRELI, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:03
Homologada a Transação
-
29/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729819-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LIVRE SOLUCOES AUDITIVAS LTDA REU: BORGES APARELHOS AUDITIVOS EIRELI DESPACHO Concedo o prazo de 10 dias conforme solicitado pela parte exequente.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
21/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de LIVRE SOLUCOES AUDITIVAS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729819-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LIVRE SOLUCOES AUDITIVAS LTDA REU: BORGES APARELHOS AUDITIVOS EIRELI DESPACHO Em que pese tenha sido noticiada a celebração de acordo entre as partes, verifico que a assinatura digital da executada aposta ao documento não está em conformidade com o padrão ICP-Brasil e, por isso, indefiro a homologação por ora.
Concedo prazo de 10 dias para que a parte autora providencie a assinatura do termo de próprio punho, inclusive comprovando a relação da subscritora com a empresa representada; ou, se preferir que a assinatura seja digital, que ao menos obedeça ao padrão ICP-Brasil, sob pena de novo indeferimento.
Pode a parte simplesmente requerer a suspensão da execução para cumprimento voluntário do avençado, caso em que não será homologado o acordo.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 07:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2023 18:55
Decorrido prazo de LIVRE SOLUCOES AUDITIVAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-54 (AUTOR) em 28/08/2023.
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de LIVRE SOLUCOES AUDITIVAS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 05:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 05:16
Deferido o pedido de LIVRE SOLUCOES AUDITIVAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-54 (AUTOR).
-
17/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2023 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:43
Deferido o pedido de LIVRE SOLUCOES AUDITIVAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-54 (AUTOR).
-
22/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/06/2023 17:19
Decorrido prazo de BORGES APARELHOS AUDITIVOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-93 (REU) em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BORGES APARELHOS AUDITIVOS EIRELI em 20/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:59
Decorrido prazo de BORGES APARELHOS AUDITIVOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-93 (REU) em 21/04/2023.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BORGES APARELHOS AUDITIVOS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:16
Outras decisões
-
22/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:40
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:17
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
09/02/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
09/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:43
Homologada a Transação
-
08/02/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
08/02/2023 16:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 04:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 04:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2022 17:40
Recebidos os autos
-
21/08/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/08/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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