TJDFT - 0723986-80.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:48
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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25/09/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:45
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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18/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:44
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723986-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, promova-se a liberação dos valores bloqueados ao ID 167660099 em favor do executado.
Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/08/2023 19:50
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:50
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 18:07
Juntada de Petição de impugnação
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26/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 15:30
Recebidos os autos
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10/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:30
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/01/2023 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/12/2022 16:25
Recebidos os autos
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29/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/12/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/12/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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