TJDFT - 0711781-85.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:17
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARLY PORFIRIO BARBOSA RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/06/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 23:31
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/06/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:33
Outras decisões
-
14/06/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711781-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS RODRIGUES DA SILVA, MARLY PORFIRIO BARBOSA RODRIGUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado na petição de ID 186087311, porquanto a recuperação judicial da ré que, no momento encontra-se suspensa, não obsta o prosseguimento das ações de conhecimento, caso dos autos, conforme se extrai do art. 6º , § 1º , da Lei nº 11.101 /05.
Ademais, já há sentença proferida, sem qualquer ato de constrição, estando, o feito, inclusive, com remessa ao arquivo.
Intime-se e arquivem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:04
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
08/02/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 14:01
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MARLY PORFIRIO BARBOSA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:58
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
23/11/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/11/2023 09:45
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *10.***.*65-72 (REQUERENTE) e MARLY PORFIRIO BARBOSA RODRIGUES - CPF: *91.***.*02-00 (REQUERENTE) em 21/11/2023.
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de MARLY PORFIRIO BARBOSA RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:15
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *10.***.*65-72 (REQUERENTE) e MARLY PORFIRIO BARBOSA RODRIGUES - CPF: *91.***.*02-00 (REQUERENTE) em 09/11/2023.
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARLY PORFIRIO BARBOSA RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
07/11/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 02:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:47
Outras decisões
-
27/09/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARLY PORFIRIO BARBOSA RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711781-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS RODRIGUES DA SILVA, MARLY PORFIRIO BARBOSA RODRIGUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO 1.
Intimem-se os autores para anexarem aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexarem comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar o documento também atualizado e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, bem como cópia da identidade do declarante.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intimem-se os requerentes (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, digam se concordam que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/08/2023 02:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745762-57.2022.8.07.0001
Sociedade Esportiva do Gama
Desembargador Presidente do Tjdft
Advogado: Cleber Queiroz Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 20:47
Processo nº 0711691-77.2023.8.07.0006
Luciano Vieira Lins
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 21:42
Processo nº 0700697-51.2023.8.07.0018
Icatu Seguros S/A
Colegio Isaaquinho LTDA - EPP
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 21:49
Processo nº 0724673-46.2020.8.07.0001
Ana Lucia Crema Borges Marques
Lais Delitsch Aragao de Villar
Advogado: Thiago Beze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2020 20:52
Processo nº 0708377-56.2019.8.07.0009
Renato Oliveira da Silva
Incorporadora Alvorada LTDA - ME
Advogado: Edilson Lenza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 15:13