TJDFT - 0724673-46.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 05:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724673-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 192112066 - no valor de R$ 79,47) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 18:54:15.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
04/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 09:55
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724673-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES, em desfavor de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR, devidamente qualificadas.
Recebido o pedido executivo (ID 69546532) e realizadas diversas diligências para satisfazer o crédito, as partes apresentaram termo de acordo, requerendo a suspensão do processo (ID 186794640).
Na petição de ID 188723451, a credora dá quitação ao débito, requerendo o levantamento das penhoras determinadas nos autos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Desconstituo as penhoras determinadas nestes autos (IDs 73286699, 164425368 e 171152575), determinando a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Comarca do Conde/BA para baixa da penhora determinada sobre imóvel de matrícula n. 2503 do Livro 2-J; bem como ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus/BA para baixa da penhora determinada sobre imóvel de matrícula n. 6.236.
Ainda, oficie-se aos Juízos deprecados nos quais tramitam os processos indicados ao ID 113839061, noticiando a perda superveniente do interesse de agir da autora em relação às cartas precatórias.
Custas processuais pela executada e honorários conforme acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:41:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
06/03/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724673-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi finalizado o decurso do prazo convencionado entre as partes, e fica a parte credora intimada a informar nos autos o adimplemento integral do seu crédito ou a indicar medidas constritivas, comprovando o débito remanescente, sob pena de extinção do feito pelo pagamento, conforme determinado na decisão de id 186903357.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 10:41:43.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral -
04/03/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/02/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724673-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 186794639.
Mostra-se legalmente cabível a suspensão da marcha processual até o cumprimento cabal do acordo (1º de março de 2024), nos termos do artigo 313, inciso II, do CPC.
Finalizado o decurso do prazo convencionado entre as partes, intime-se a parte credora a informar nos autos o adimplemento integral do seu crédito ou a indicar medidas constritivas, comprovando o débito remanescente, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:33:28.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
19/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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16/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:34
Outras decisões
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724673-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 185800632 e concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para tratativas de acordo.
Não havendo composição, deverá a parte autora comprovar nos autos a averbação da penhora, sob pena de desconstituição do ato.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:06:36.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
06/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:01
Deferido em parte o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE)
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06/02/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/02/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724673-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada a instruir pedido de ID 184455056 com comprovante de diligência junto ao Cartório 2º Ofício de Notas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de pedido adicional e consequente desconstituição da penhora.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 20:07:42.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
24/01/2024 21:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:01
Deferido o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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24/01/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 21:04
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:04
Deferido o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:39
Deferido o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:21
Deferido o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 02:33
Publicado Termo em 23/10/2023.
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23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 14:02
Desentranhado o documento
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19/10/2023 11:24
Expedição de Termo.
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19/10/2023 05:13
Recebidos os autos
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19/10/2023 05:13
Deferido em parte o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE)
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18/10/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:31
Outras decisões
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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04/10/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:51
Publicado Termo em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 8 de setembro de 2023, às 06:38:15, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0724673-46.2020.8.07.0001, proposta por ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF/CNPJ: *14.***.*98-53, contra LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR - CPF/CNPJ: *32.***.*16-07, de ordem do MM Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno, Dr.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do(s) bem(ns) imóvel descrito como um terreno próprio designado pelo número 4 da quadra "A" do loteamento 'Praia de Ilhéus", situado na Praia do Norte, distrito de Aritaguá, do município de Ilhéus-BA, medindo em sua totalidade uma área de 631,80 m², registrado sob a matrícula nº 6.236 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ilhés-BA, de propriedade de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR - CPF/CNPJ: *32.***.*16-07, para garantia da importância de R$ 39.563,66 (trinta e nove mil e quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos).
O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O(A) executado(a) fica intimado(a), na pessoa de seu advogado, para ciência da penhora efetivada e que, como fiel depositário(a), dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 171152575, bem como fica intimado(a) de que o prazo para oferecimento de eventual arguição será de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 525, § 11 do CPC/2015, que somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525, § 1º do CPC/2015.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação MM Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno, Dr.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA. -
09/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:34
Deferido o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/09/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:04
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:36
Deferido o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:52
Outras decisões
-
08/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 12:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:34
Indeferido o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/07/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 23:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:10
Outras decisões
-
06/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:49
Deferido o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
25/06/2023 10:50
Outras decisões
-
22/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/06/2023 20:19
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/06/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:04
Deferido o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/06/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:40
em cooperação judiciária
-
31/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
20/05/2023 11:58
Deferido o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:25
em cooperação judiciária
-
09/05/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 17:32
Expedição de Alvará.
-
04/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:36
Indeferido o pedido de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR - CPF: *32.***.*16-07 (EXECUTADO)
-
22/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 22:06
Recebidos os autos
-
19/03/2023 22:06
Outras decisões
-
17/03/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/03/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:49
Outras decisões
-
08/03/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/03/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/02/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 13:44
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:44
Outras decisões
-
30/01/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/01/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:56
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:56
Deferido o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE).
-
13/12/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/12/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 20:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/11/2022 20:58
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:55
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 19:04
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/11/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/10/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:41
Deferido o pedido de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES - CPF: *14.***.*98-53 (EXEQUENTE).
-
26/09/2022 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 13:24
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 01:01
Desentranhado o documento
-
29/04/2022 21:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 01:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:36
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:14
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:34
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
09/01/2022 00:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 18:56
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:13
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 11:41
Recebidos os autos
-
10/11/2021 11:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 16:20
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/10/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 13:27
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/09/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 21:40
Expedição de Carta.
-
11/09/2021 21:40
Expedição de Carta.
-
11/09/2021 21:40
Expedição de Carta.
-
11/09/2021 21:40
Expedição de Carta.
-
11/09/2021 21:40
Expedição de Carta.
-
11/09/2021 21:40
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 21:19
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/09/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
22/08/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 00:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 00:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 00:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:08
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/07/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:49
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 15:56
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2021 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 08/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 05:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:47
Expedição de Carta.
-
28/09/2020 14:20
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/09/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 13:33
Recebidos os autos
-
24/09/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES em 14/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 13:25
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/09/2020 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:12
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2020 20:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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