TJDFT - 0700697-51.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:31
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 20/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700697-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ICATU SEGUROS S/A EXECUTADO: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos ao ID 167686910, sendo o valor de R$ 209,70 (duzentos e nove reais e setenta centavos), à conta do escritório de advocacia TRAJANO NETO E PACIORNIK ADVOGADOS (Banco ITAÚ UNIBANCO S.A. (341), Agência: 8622; Conta Corrente: 15388-3, CNPJ: 18.***.***/0001-30) e o valor de R$ 1.887,24 (mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), ao exequente ICATU SEGUROS S.A., CPF/CNPJ (Banco: Bradesco Agência: 2373-6 Conta nº: 449-9 Tipo de Conta Corrente).
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado ao ID 170515590 em favor da parte exequente ICATU SEGUROS S.A.
CPF/CNPJ (Banco: Bradesco Agência: 2373-6 Conta nº: 449-9 Tipo de Conta Corrente).
Para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Intime-se o exequente para dizer se tem por cumprida a obrigação, ciente de que seu silêncio ensejará a extinção pelo pagamento. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:10
Deferido o pedido de ICATU SEGUROS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0700697-51.2023.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ICATU SEGUROS S/A Requerido: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:24:27.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
04/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700697-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ICATU SEGUROS S/A EXECUTADO: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos ao ID 167686910, em favor da parte exequente.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, com a indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia em ID 170187681, intime-se a parte exequente para juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Após, intime-se a parte executada para promover o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:02
Outras decisões
-
31/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 21:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:02
Declarada incompetência
-
25/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2023 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 11:33
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2023 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
08/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:24
Declarada incompetência
-
03/02/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/02/2023 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 23:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:27
Outras decisões
-
31/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/01/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749242-61.2023.8.07.0016
Reginaldo Soares Rodrigues
Rosk Software LTDA - ME
Advogado: Raphael Bernardes da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 18:54
Processo nº 0710213-95.2023.8.07.0018
Sirlane Bastos Barbosa Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 16:07
Processo nº 0707224-55.2023.8.07.0006
Aline Radica de Carvalho
Cartao Brb S/A
Advogado: Aline Radica de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 09:26
Processo nº 0745762-57.2022.8.07.0001
Sociedade Esportiva do Gama
Desembargador Presidente do Tjdft
Advogado: Cleber Queiroz Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 20:47
Processo nº 0711691-77.2023.8.07.0006
Luciano Vieira Lins
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 21:42