TJDFT - 0711091-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 17:47
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 21:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES DE PAULO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES DE PAULO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de EUNICE OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:02
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:57
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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09/10/2024 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE PAULO em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EUNICE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES DE PAULO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE PAULO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES DE PAULO JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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14/08/2024 13:56
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:56
Outras decisões
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14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711091-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA RODRIGUES DE PAULO REQUERIDO: EUNICE OLIVEIRA DOS SANTOS, ADAO RODRIGUES DE PAULO JUNIOR REQUERIDO ESPÓLIO DE: ADAO RODRIGUES DE PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
A preliminar suscitada será apreciada no julgamento, já que as condições da ação são aferidas com base no que narra a exordial - à luz da teoria da asserção, de modo que se àquele momento a ilegitimidade não era patente, resta claro que a questão já adentrou o mérito.
Rejeito a impugnação dos réus à gratuidade de justiça deferida à autora, já que esta instruiu ao feito comprovantes dos rendimentos que aufere, ao passo que os impugnantes nada apresentaram para conduzir o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência.
Consigno que eventual avaliação do valor locatício dos imóveis em comento, caso necessária, deve se dar posteriormente em liquidação de sentença, dado o fato de que o lapso temporal entre esta decisão e o julgamento pode provocar discrepância na quantia aferida.
No mais, não foi requerida a produção de outras provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
09/08/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de EUNICE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES DE PAULO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES DE PAULO JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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09/09/2023 09:03
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711091-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA RODRIGUES DE PAULO REQUERIDO: EUNICE OLIVEIRA DOS SANTOS, ADAO RODRIGUES DE PAULO JUNIOR REQUERIDO ESPÓLIO DE: ADAO RODRIGUES DE PAULO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 170289017) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 18:34:56.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
31/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de ADAO RODRIGUES DE PAULO JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE PAULO em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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18/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:07
Outras decisões
-
14/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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