TJDFT - 0711268-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 12:03
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SANDRA CALACA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711268-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA CALACA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme comunicado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 201133526, bem como pelo(s) comprovante(s) de transferência(s) de alvará(s) de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, devidamente cumprido(s) IDs (203510237 e 203510868).
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 10:58:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
10/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711268-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA CALACA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 19:59:53.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/06/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:39
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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01/04/2024 13:27
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 05:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 14:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711268-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA CALACA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:59:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:28
Outras decisões
-
02/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711268-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA CALACA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que não foi indicado o ID correto da planilha, renove-se a intimação do Distrito Federal para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a memória de cálculo de ID 148430493.
Ademais, expeça-se alvará/ofício de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250119844 (ID 171122041), para o Banco de Brasília - BRB, Agência n. 107, Conta Corrente n. 028.469-3, da titularidade de SANDRA CALACA DE OLIVEIRA, CPF n. *25.***.*78-15.
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para transferência do valor referente aos honorários, uma vez que ô credor é FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ.
Deixo registrado, mais uma vez, que os valores pagos serão descontados do saldo apurado ao final.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligência pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:18:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
18/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:40
Outras decisões
-
14/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711268-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA CALACA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, em atenção à decisão proferida em sede de agravo de instrumento (ID 166404558), INTIME-SE o Distrito Federal para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a planilha de ID 148130493.
Sem prejuízo da disposição acima, proceda-se à transferência da quantia de R$ 123,85 (cento e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000024177310 (ID 170664165), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 4200-5, Conta Corrente n. 190814-6, da titularidade do Distrito Federal, CNPJ n. 00.***.***/0001-26.
Por fim, INTIME-SE a parte exequente para informar os dados bancários para transferência dos valores depositados na Conta Judicial n. 1250119844.
Deixo registrado que o valor transferido para conta de titularidade da parte credora será posteriormente deduzido do montante total a ser pago pelo Distrito Federal.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 15:04:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
08/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:32
Outras decisões
-
06/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711268-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA CALACA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 10:09:57.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
01/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SANDRA CALACA DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:06
Outras decisões
-
25/03/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de SANDRA CALACA DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 22:28
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:28
Indeferido o pedido de SANDRA CALACA DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*78-15 (EXEQUENTE)
-
03/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:31
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
27/12/2022 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2022 17:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 05:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/07/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/07/2022 17:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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