TJDFT - 0052298-24.2005.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:43
Outras decisões
-
02/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 18:35
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:23
Outras decisões
-
19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 23:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:36
Outras decisões
-
24/07/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:25
Outras decisões
-
03/07/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o terceiro interessado, Banco Votorantim, para esclarecer se a restrição sobre o veículo diz respeito ao presente processo, visto que o documento de ID. 236932570 está em nome de Maria Amelia de Oliveira Amaral e a executada neste processo é Maria das Neves Albuquerque de Araujo.
Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação dos executados quanto à decisão de ID. 237832654.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:23
Outras decisões
-
23/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:59
Outras decisões
-
29/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:48
Outras decisões
-
20/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:23
Outras decisões
-
08/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:03
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:03
Outras decisões
-
13/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:49
Outras decisões
-
26/02/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:31
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:11
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro nova pesquisa de bens via sistema Renajud.
Realizada a pesquisa, dê-se vista a parte credora para indicação de bens à penhora.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça a existência de bens penhoráveis, tornem os autos conclusos para movimentação de retorno ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:28
Outras decisões
-
07/02/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:50
Outras decisões
-
21/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que o executado, João Rodrigues de Araújo, devidamente intimado, apresentasse manifestação nos autos acerca da decisão de ID. 219178069 .
De ordem, proceda-se à expedição do alvará em favor da parte credora.
Sem prejuízo e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 12/12/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
12/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:54
Outras decisões
-
27/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:25
Outras decisões
-
23/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:25
Outras decisões
-
09/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar, no prazo de 5 dias, o identificador/ID da procuração outorgando poderes ao advogado constituído para receber e dar quitação, em conformidade com o art. 105 do CPC, a fim de possibilitar a transferência do valor bloqueado para a conta informada na petição de ID. 211991320.
Na hipótese de não haver a indicação ou apresentação do documento atualizado conferindo poderes aos advogados para receber e dar quitação, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor do exequente.
Brasília/DF, 24/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
24/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:40
Outras decisões
-
28/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:19
Outras decisões
-
18/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:18
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que juntei o resultado da pesquisa/consulta de Declaração de Imposto Territorial Rural em nome dos executados, no sistema INFOJUD.
Certifico, ainda, que o último período disponível para pesquisa nesta modalidade no referido sistema é a do ano de 2023, conforme documentos juntados.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 201116160.
Brasília/DF, 05/07/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
05/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa/consulta de Declaração de Imposto Territorial Rural em nome dos executados.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:47
Outras decisões
-
18/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:00
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:07
Outras decisões
-
05/06/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:44
Outras decisões
-
20/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
11/04/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/03/2024 KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
26/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:53
Outras decisões
-
06/03/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:10
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o comprovante de inscrição de CNPJ (ID. 187012797), o devedor Ricardo é o único sócio da empresa "Ricardo Albuquerque de Araújo ME", constituindo-se como empresário individual.
A personalidade da firma individual se confunde com personalidade da pessoa física que a representa, comunicando assim seus bens, razão pela qual defiro a penhora de ativos financeiros, via Sisbajud, da firma individual da parte executada, por meio do CNPJ nº 45.***.***/0001-13.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:21
Outras decisões
-
20/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que juntei os resultados da pesquisa realizada no sistema INFOJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 185431852.
Brasília/DF, 06/02/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
06/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance deste juízo para a localização de bens da parte executada foram realizadas, sem qualquer sucesso.
Nesse sentido, reconheço que foram esgotados os meios à disposição para a identificação de bens passíveis de constrição, razão pela qual autorizo nova quebra do sigilo fiscal dos executados, via INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:11
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) não se destina à localização de bens do devedor e o acesso à sua base de dados não depende de determinação judicial, podendo ser acessado diretamente pela parte mediante o pagamento dos respectivos emolumentos.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PARA PESQUISA DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
POSSIBILIDADE DE CONSULTA EXTRAJUDICIAL.
PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.
DESCABIMENTO.
I.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada pelo Provimento 39/2014, do Corregedor Nacional de Justiça, para "recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados", não comporta utilização para pesquisa de imóveis penhoráveis em execução por quantia certa ou cumprimento de sentença.
II.
O instituto da "indisponibilidade", restrito às hipóteses previstas em lei, é incompatível com a moldura procedimental da execução por quantia certa, que se realiza pela expropriação de bens penhorados, a teor do que dispõem os artigos 824, 825 e 831 do Código de Processo Civil.
III.
O Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis - SREI, por sua vez, é regulamentado pelo Provimento 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, e consiste em um sistema integrado de informações compartilhadas pelos cartórios de registro de imóveis, que possibilita a pesquisa desses bens e a obtenção de certidões.
IV.
A consulta ao SREI pode ser feita pelo próprio executado por meio de pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais, considerando não litigar pela justiça gratuita, sendo desnecessária a intervenção judicial para obtenção dessas informações.
V.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1360223, 07283473520208070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 24/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Grifo nosso) Ademais, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema criado para o cumprimento de decisões judiciais que determinam a indisponibilidade de bens, instituto que não se confunde com a constrição patrimonial decorrente de atos de penhora.
Portanto, incabível a utilização deste sistema para a finalidade pretendida pelo exequente.
Caso queira identificar a existência de imóveis de propriedade da parte executada, deverá fazer a consulta diretamente perante os cartórios de registro de imóveis.
Ante o exposto, indefiro os pedidos.
Concedo o prazo de 05 dias para que o exequente realize as referidas consultas e indique outros bens passíveis de penhora.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 178460805.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:59
Outras decisões
-
19/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:03
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:31
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 12:06
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:21
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:43
Outras decisões
-
02/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:48
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que foi procedida restrição de transferência sobre o veículo de placa PFJ3132, bem como foi juntada informações disponíveis do mesmo no sistema INFOSEG, conforme documentos anexos.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a para indicar bens à penhora e, caso tenha interesse na penhora do automóvel, informar o endereço em que veículo poderá ser encontrado e nomear preposto, para que acompanhe o oficial de justiça e assuma o encargo de fiel depositário.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do feito.
Brasília/DF, 20/09/2023.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
20/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:58
Outras decisões
-
18/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052298-24.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, JOAO RODRIGUES DE ARAUJO, MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme comprovante de inscrição de CNPJ (ID 170754412), o devedor é o único sócio da empresa Lava Jato Zerocar, constituindo-se como empresário individual.
A personalidade da firma individual se confunde com personalidade da pessoa física que a representa, comunicando-se assim seus bens, razão pela qual defiro a penhora de ativos financeiros da firma individual da parte executada Ricardo, por meio do CNPJ nº 45.***.***/0001-13, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito, nos termos da decisão de ID 157793648.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:13
Outras decisões
-
04/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
02/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:06
Outras decisões
-
01/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 08:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 08:46
Outras decisões
-
19/07/2023 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:26
Outras decisões
-
12/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:19
Outras decisões
-
03/05/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:04
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:04
Deferido o pedido de LYSIPPO BORGES GOMIDE - CPF: *02.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:26
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:26
Outras decisões
-
24/11/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/11/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:31
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:37
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 15:21
Expedição de Ofício.
-
26/11/2019 14:04
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:24
Recebidos os autos
-
22/11/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2019 17:19
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 12/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 09:26
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 19:23
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 19:23
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 19:23
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE ARAUJO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 19:23
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 19:23
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE ARAUJO em 19/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:23
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:23
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:23
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 13/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2019 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2019 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2019 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2019 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2019 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2019 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2019 10:44
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 19:18
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 15:20
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 03:31
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 13:54
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 11:40
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 06:39
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 14:51
Recebidos os autos
-
21/06/2019 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 23:53
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE ARAUJO em 06/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 03:25
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/05/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2019 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2019 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2019 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2019 18:40
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 28/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 04:56
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 13:14
Recebidos os autos
-
26/03/2019 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2019 05:11
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 13:31
Recebidos os autos
-
19/03/2019 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 19:52
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 03:21
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 06:42
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 14:38
Recebidos os autos
-
26/02/2019 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2019 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2019 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702042-95.2022.8.07.0015
Antonio Jose da Silva Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Alexandre da Silva Mangueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2022 13:05
Processo nº 0713253-84.2020.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Belinda de Lourdes Souza Silva
Advogado: Renata Midori Yonekawa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2020 18:40
Processo nº 0733244-69.2021.8.07.0001
Pedro Martins Filho
Charleone Trindade Cutrim
Advogado: Pedro Henrique Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2021 14:16
Processo nº 0708374-59.2023.8.07.0010
Josinaldo Fernandes Barbosa
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Advogado: Wanderley Aires Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 11:53
Processo nº 0711268-18.2022.8.07.0018
Sandra Calaca de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 17:19