TJDFT - 0716125-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 10:48
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de VALERIA REGINA PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716125-10.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALERIA REGINA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 196393618.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 17:49:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
15/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0716125-10.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALERIA REGINA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 191035184.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligencias pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:38:57.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto f -
25/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716125-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALERIA REGINA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Deflagrado o cumprimento de sentença, houve transcurso do prazo sem impugnação, prevalecendo o quanto alegado pela parte exequente, isto é, a incorporação da GAPED no percentual correspondente a 30% do seu vencimento básico.
O Distrito Federal requereu sucessivas vezes a dilação de prazo para cumprimento da obrigação.
A presente demanda está em trâmite desde outubro de 2022.
Houve a aplicação de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor da exequente (ID 164186371).
A quantia foi bloqueada, por meio do SISBAJUD (ID 168472221), sendo transferida para a conta vinculada ao presente feito.
O Distrito Federal foi novamente intimado para cumprir a obrigação de fazer (ID 173535114).
Houve pedido de dilação de prazo (ID 174578414), o qual foi indeferido (ID 175379027).
O Distrito Federal foi novamente intimado para cumprir a obrigação insculpida no título judicial, sob pena de multa.
O executado esclareceu que a gratificação foi devidamente implementada (ID 177169366).
A exequente acostou petição, afirmando que não houve a majoração do percentual percebido pela servidora a título de GAPED considerando o período de 12/05/1994 a 28/01/1996 (ID 178503139).
O Distrito Federal foi novamente intimado para cumprir a obrigação, sob pena de multa (ID 178644378).
Sobreveio petição da parte executada, acompanhada de ofício, esclarecendo que o período de 12/05/1994 a 28/01/1996 foi excluído do cômputo da gratificação, pois no período a exequente desempenhou atividade meramente administrativa no Setor de Expediente da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina. É o relatório.
Decido.
Consoante ressaltado, houve o transcurso do prazo para impugnação, de modo que deve ser incorporado em favor da exequente o percentual correspondente a 30% do seu vencimento básico a título de GAPED.
Considerando que não houve o cumprimento tempestivo da obrigação, aplico multa em desfavor do Distrito Federal, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida em favor da exequente, tal como disposto na decisão de ID 178644378, notadamente diante do considerável lapso temporal transcorrido desde o início do presente cumprimento de sentença.
Intime-se o Distrito Federal, novamente, para que incorpore a GAPED em favor da Sra.
Valéria Regina Pereira, no percentual correspondente a 30% (trinta por cento) de seu vencimento básico, sob pena de fixação de multa, em valor consideravelmente superior ao anteriormente arbitrado.
O cumprimento da obrigação deverá ser documentalmente comprovado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:42:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
30/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:01
Outras decisões
-
24/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:16
Outras decisões
-
20/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 04:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716125-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALERIA REGINA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Rejeito a prorrogação de prazo requerida pelo Distrito Federal, visto que transcorreram dez meses (ID 145192654) desde o término de prazo para impugnação e ainda não houve cumprimento da obrigação.
Verifico que o DISTRITO FEDERAL, apesar de devidamente intimado e de sucessivas concessões de prorrogação de prazos em seu favor, não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer veiculada na exordial.
Intime-se, portanto, o executado para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer insculpida no título judicial exequendo, sob pena de nova multa diária, que estabeleço em R$400,00, limitada a R$10.000,00, a ser revertida em favor da parte exequente.
Prazo: Dez dias.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação da obrigação.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
17/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:08
Outras decisões
-
17/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:06
Outras decisões
-
28/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716125-10.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VALERIA REGINA PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 11:30:57.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:48
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de VALERIA REGINA PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:23
Outras decisões
-
03/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/06/2023 22:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:17
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2022 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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