TJDFT - 0706194-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706194-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAMALEAO COLOR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA RECONVINTE: C & S VISUAL MAGIC LTDA REU: C & S VISUAL MAGIC LTDA RECONVINDO: KAMALEAO COLOR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 237838492, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 25 de junho de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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08/05/2025 10:41
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:41
Deferido o pedido de C & S VISUAL MAGIC LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-22 (RECONVINTE).
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12/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO SANSON em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:03
Nomeado perito
-
23/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:57
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:57
Deferido o pedido de GUSTAVO CESARIO - CPF: *79.***.*86-87 (PERITO).
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24/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de KAMALEAO COLOR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na decisão vergastada.
Visando evitar qualquer alegação de nulidade e considerando que o prazo para apresentação de quesitos é meramente dilatório, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente seus quesitos e indique assistente técnico.
APÓS o decurso do referido prazo, intime-se o perito para que tenha ciência dos quesitos da parte autora, bem como para que se manifeste acerca da impugnação de ID 192941744, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as diligências, façam-se os autos conclusos para deliberação da impugnação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/04/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2024 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:38
Deferido o pedido de PAULO GRANATO DE ARAUJO - CPF: *03.***.*31-12 (PERITO).
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de PAULO GRANATO DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de KAMALEAO COLOR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:49
Deferido o pedido de C & S VISUAL MAGIC LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-22 (REU).
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14/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 09:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2023 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Intimem-se as partes na forma do artigo 357 §1º do CPC/2015.
Quanto à prova documental, estão preclusas as pré-existentes, na forma do artigo 434 do CPC/2015.
Em relação à prova pericial, faculto à parte autora/reconvinda o prazo de 15 (quinze) dias para informar se possui interesse em sua produção, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
De igual sorte, não obstante o ônus da prova ter sido atribuído à parte autora, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Transcorrido o prazo, havendo interesse, nomeio PAULO GRANATO DE ARAUJO, graduado em Desenho Industrial, para atuar como Perito do Juízo.
Assim, havendo interesse da parte autora na produção da prova, apresentados os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para apresentar sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2023 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:08
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2023 18:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2023 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2023 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 14:48
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/04/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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