TJDFT - 0703555-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 21:09
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:31
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COELHO DA SILVA MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703555-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO COELHO DA SILVA MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024 07:59:45.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
03/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 00:12
Recebidos os autos
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23/12/2023 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/11/2023 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2023 10:39
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COELHO DA SILVA MOREIRA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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25/10/2023 14:55
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:55
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/09/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703555-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COELHO DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O À parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte ré.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 16:04
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:42
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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11/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:51
Recebidos os autos
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12/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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07/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 21:44
Recebidos os autos
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10/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 21:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/04/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/04/2023 18:45
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 17:51
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:51
Outras decisões
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24/01/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/01/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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