TJDFT - 0749421-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 10:35
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749421-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETTI MARTINS DE OLIVEIRA CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora não realizou o depósito pertinente, razão pela qual foi realizada penhora SISBAJUD, conforme comprovante juntado aos autos (ID 210135833).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia bloqueada no ID 210135833, conforme solicitado pelo credor, sendo R$ 624,76 para a parte exequente e R$ 69,43 para o patrono da parte exequente, RESENDE MORI E HUTCHINSON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:41:11. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/08/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:34
Outras decisões
-
16/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:20
Expedição de Autorização.
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15/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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24/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749421-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETTI MARTINS DE OLIVEIRA CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 15:33:13.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 13:24
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA GORETTI MARTINS DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/10/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749421-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA GORETTI MARTINS DE OLIVEIRA CAVALCANTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 18:56:33.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
19/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA GORETTI MARTINS DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749421-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA GORETTI MARTINS DE OLIVEIRA CAVALCANTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:52
Outras decisões
-
31/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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