TJDFT - 0011306-51.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:11
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de IVAN DA COSTA PINTO em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:46
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 23:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:01
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de IVAN DA COSTA PINTO em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0011306-51.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: IVAN DA COSTA PINTO DESPACHO Chamo o processo à ordem.
Trata-se de execução fundada em documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (ID 55619503).
Dos autos, observa-se a determinação de suspensão do processo até 06/03/2018 (ID 55619532), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 23:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:54
Outras decisões
-
10/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 00:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:05
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 01:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 20:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:44
Outras decisões
-
27/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:12
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de IVAN DA COSTA PINTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/07/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:53
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:22
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 15:07
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 19:50
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/12/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 28/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 15:25
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:25
Outras decisões
-
07/06/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de IVAN DA COSTA PINTO em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:16
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2021 00:56
Recebidos os autos
-
05/04/2021 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 00:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2021 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
15/03/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 11:10
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 00:02
Recebidos os autos
-
13/07/2020 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 00:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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