TJDFT - 0722843-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LEANDRO CEZAR VICENTIM em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:00
Homologada a Transação
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09/04/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LEANDRO CEZAR VICENTIM em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. -
14/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722843-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Vale salientar que, em que pese a relação subjacente ser de consumo e admita a inversão do ônus da prova, facilitando a defesa do consumidor, essa não se dá de maneira automática, exigindo-se a hipossuficiência para produção da prova necessária ao deslinde do feito pelo consumidor e a verossimilhança dos fatos alegados.
Não estão presentes as condições que possibilitem a benesse da inversão do ônus da prova, eis que ambas as partes podem produzir a prova no que se refere à existência de dano material e existência de cobrança indevida de valores.
Dessa forma, intime-se o autor para esclarecer se houve o efetivo pagamento dos ingressos que o autor não reconhece a compra (Rodeio ITU 55, pedido nº 5841257 no valor de R$ 322 e pedido número 5841278, no valor de 368) e juntar aos autos a respectiva prova documental (extrato da fatura do cartão de crédito em que houve a cobrança das mencionadas quantias bem como o comprovante de pagamento da respectiva fatura ou outras prova documental).
Prazo: 5 dias.
Juntado os documentos, intime-se a parte requerida para manifestação também no prazo de 5 dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
09/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/12/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:05
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:05
Outras decisões
-
23/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 14/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de TICKET 360 TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722843-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CEZAR VICENTIM REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/11/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/fDPGjB ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 19:10:37. -
13/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722843-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO CEZAR VICENTIM REQUERIDO: TICKET 360 TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA D E C I S Ã O A parte autora se manifestou nos autos (ID 170538382), requerendo a desistência da ação com relação ao requerido Ticket 360 e inclusão da BB Administradora de Cartões S.A.
Homologo o pedido de desistência requerido pela parte autora e inclusão no polo passivo da empresa BB Administradora de Cartões S.A.
Retifique-se a autuação.
Após, encaminhem-se os autos ao Nuvimec para as providências cabíveis para realização de audiência de conciilação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:33
Outras decisões
-
04/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de TICKET 360 TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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26/06/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:04
Deferido o pedido de LEANDRO CEZAR VICENTIM - CPF: *44.***.*29-02 (REQUERENTE).
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23/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/06/2023 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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28/04/2023 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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