TJDFT - 0712741-72.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712741-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: DROGARIA FORTE TAGUATINGA LTDA, CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a anotação de sigilo da petição de ID 246824728, tendo em vista a ausência de requerimento, bem como diante da ausência de conteúdo que justifique excepcionar a regra geral de publicidade dos atos processuais.
No mais, trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor via SISBAJUD para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 171086757, que determinou a suspensão até 04/09/2024 (Cédula de Crédito Bancário - ID 130557213).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/08/2025 20:26
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:25
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2025 05:42
Processo Desarquivado
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19/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
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13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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12/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:01
Arquivado Provisoramente
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12/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
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11/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:33
Arquivado Provisoramente
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07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DROGARIA FORTE TAGUATINGA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712741-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: DROGARIA FORTE TAGUATINGA LTDA, CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em desfavor de DROGARIA FORTE TAGUATINGA LTDA e outros.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 4 de setembro de 2024.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/09/2023 17:48
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DROGARIA FORTE TAGUATINGA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 21:23
Recebidos os autos
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31/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:23
Outras decisões
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28/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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20/07/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 13:46
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 20:29
Recebidos os autos
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18/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:29
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO - CPF: *38.***.*74-04 (EXECUTADO).
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12/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/06/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/06/2023 23:59.
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11/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DROGARIA FORTE TAGUATINGA LTDA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:24
Recebidos os autos
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28/02/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:24
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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28/02/2023 20:24
Deferido em parte o pedido de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO - CPF: *38.***.*74-04 (EXECUTADO)
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28/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/02/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:29
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACIEL MACEDO em 10/11/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:13
Publicado Edital em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DROGARIA FORTE TAGUATINGA LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 17:37
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/08/2022 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 22:38
Recebidos os autos
-
18/07/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 22:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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