TJDFT - 0736302-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:57
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de LARA LIZ LEITE MACHADO AMORIM em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de HENRIQUE TORRES ALVES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
14/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de HENRIQUE TORRES ALVES em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LARA LIZ LEITE MACHADO AMORIM em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de HENRIQUE TORRES ALVES em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736302-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE TORRES ALVES, LARA LIZ LEITE MACHADO AMORIM REVEL: CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores remanescentes em conta judicial vinculada ao presente feito para a conta bancária indicada pela parte requerida na petição de ID 184457708.
Intime-se o autor para se manifestar quanto a quitação do débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ficando ciente de que não havendo manifestação da parte autora, presumir-se-á quitada a dívida.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:30
Outras decisões
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de LARA LIZ LEITE MACHADO AMORIM em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de HENRIQUE TORRES ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736302-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE TORRES ALVES, LARA LIZ LEITE MACHADO AMORIM REVEL: CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN DECISÃO Defiro a exclusão da petição de id 183999128, conforme requerido na petição de id 184003383.
Tendo em vista o pedido de exclusão da petição, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias, conforme já determinado na decisão de id 183887902.
Ao CJU para promover a exclusão da petição acima indicada bem como para, após a manifestação da parte autora, cumprir o determinado no terceiro e quarto parágrafos da decisão de id 183887902.
Em seguida, retornem os autos para análise do pedido de levantamento de valores excedentes depositados pela parte requerida (id 184457708).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:46
Outras decisões
-
24/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736302-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE TORRES ALVES, LARA LIZ LEITE MACHADO AMORIM REVEL: CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN DECISÃO Proceda-se ao desbloqueio da quantia bloqueada a maior na conta da parte requerida.
Após, intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:45
Outras decisões
-
17/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:28
Outras decisões
-
15/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN em 24/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:21
Outras decisões
-
05/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar o condomínio requerido ao pagamento de R$ 2.046,53 (dois mil, quarenta e seis reais e cinquenta e três reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do orçamento e acrescida de juros a partir da citação; (ii) Condenar o condomínio requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
05/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:03
Decretada a revelia
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30/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 14:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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